Conselhos Municipais atuam para a efetivação de direitos

O Paraná atualmente conta com 11,2 milhões de habitantes, sendo que 9,2% da população é constituída por pessoas com 65 anos de idade ou mais

Foto: Divulgação
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Até 2040, no entanto, esse percentual mais que dobrará, chegando a 19,9% do total de habitantes. A projeção é do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico Social (Ipardes) e está associada a diversos fatores, como o declínio das taxas de natalidade e a ampliação da expectativa de vida. Essa alta na faixa de idosos, também verificada nacionalmente, se reflete na necessidade cada vez maior de políticas públicas e serviços voltados especificamente a essa parcela da população.

Nesse sentido, ganham cada vez mais importância os Conselhos Municipais do Idoso, instâncias de deliberação sobre as políticas públicas dedicadas a esse grupo e que, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), devem desempenhar importantes formas de atuação na defesa dos direitos dos idosos. “Os conselhos são fundamentais porque são espaços em que a sociedade civil tem participação direta, inclusive para apresentar demandas que considerem importantes nessa área aos gestores públicos, influenciando até mesmo o quanto isso representa nos orçamentos dos Municípios”, disse a procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Rosana Beraldi Bevervanço.

No Paraná, dados da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social apontam que em 361 cidades esses conselhos já foram instalados, o que representa uma cobertura de 90% em relação à totalidade dos municípios paranaenses. O número posiciona o estado como o primeiro do país nesse quesito – o segundo estado melhor qualificado é São Paulo, que possui abrangência de 83%. A promotora de Justiça Melissa Cachoni Rodrigues, que também atua no Caop de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência destaca que, ainda que a maior parte das cidades estejam em conformidade com a exigência legal, a não existência dos conselhos em alguns municípios pode ocasionar prejuízos importantes para a população idosa. “Considerando que esses colegiados também devem ser formuladores da política pública local para a população idosa, o prejuízo em não contar com eles é bastante sério. Além disso, outros papéis importantes do Conselho deixam de ser desempenhados, como a fiscalização de entidades de atendimento, a promoção de campanhas educativas e o estímulo ao envelhecimento digno e ativo”, afirma.

Sem conselho, sem recursos – Um dos aspectos negativos relacionados à inexistência dessas unidades é a impossibilidade do recebimento, por parte do município, de recursos para investimentos na área. Isso porque, possuir o órgão instalado é requisito para que as prefeituras recebam apoio financeiro do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fipar), administrado pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (SEDS) e que tem a destinação de seu orçamento deliberada pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi). “Sem essa verba, há perda substancial para o município porque projetos para a melhoria da vida de idosos deixam de ser implementados”, pondera a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço. Outra exigência para acessar os recursos do Fipar é a criação de fundos e planos municipais direcionados à população idosa. Segundo levantamento da SEDS, existem atualmente 268 fundos e 153 planos municipais constituídos.

Além da importância para o acesso aos recursos públicos, é papel dos conselhos municipais zelar pelo cumprimento dos direitos dos idosos, o que deve ocorrer a partir de atuação articulada com outros órgãos do poder público. “A atuação do conselho confere legitimidade social para o trabalho do Executivo e funciona como um espaço de fiscalização e cobrança diante da gestão municipal”, afirma Melissa. Outras atribuições definidas pelo Estatuto do Idoso são a organização de conferências municipais periódicas, o recebimento e encaminhamento de denúncias de violência praticada contra idosos, o recebimento da inscrição dos programas de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Conselho e a fiscalização da adequação das ILPIs às normas legais. “É um verdadeiro espaço para o debate público sobre o tema”, diz a promotora de Justiça.

Participação – Para garantir a efetiva participação da população nas decisões, os conselhos são constituídos, de forma paritária, por membros da sociedade civil e do poder público. Para a representação civil, podem candidatar-se ao processo de escolha, que é regido por uma legislação do município, todos os cidadãos vinculados a alguma entidade relacionada à área. Os conselheiros governamentais são indicados pelas prefeituras. “As reuniões dos conselhos são públicas e é muito importante e estratégico que a população acompanhe os trabalhos”, enfatiza Melissa.

Atuação do MPPR – Buscando garantir e aprimorar o funcionamento dos conselhos do idoso nos municípios do estado, o Ministério Público do Paraná tem atuação dedicada ao tema. “É um compromisso constitucional da instituição na defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Por isso buscamos a efetiva atenção para o pleno exercício e funcionamento dos mecanismos legítimos de promoção de políticas públicas, radicados nos instrumentos de participação popular”, ressalta a promotora de Justiça. Ela conta que a boa posição ocupada pelo Paraná no cenário nacional deve-se, em grande medida, à atuação ministerial, em conjunto com outros órgãos, como o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso e a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social.

“Em 2014, a partir de informação do Conselho Estadual dos Direitos dos Idosos, de que cerca de 30% dos municípios paranaenses não contavam com conselhos municipais, o Centro de Apoio, em conjunto com as Promotorias de Justiça dessas cidades, atuaram fortemente junto ao poder público no sentido de demonstrar a importância e garantir a efetivação dessas estruturas nos municípios”, afirma. Além de incentivar a implantação, a promotora explica que o MPPR mantém interlocução permanente com os diversos órgãos públicos relacionados com o objetivo de fiscalizar o funcionamento dessas entidades, buscando seu constante aprimoramento.

Desafios – A procuradora de Justiça destaca que entre os maiores desafios da área está a oferta ainda precária de políticas públicas para uma população que está envelhecendo rapidamente. “Não contamos com uma delegacia especializada para o idoso, por exemplo, e nossos números mostram que a violência afeta sobremaneira aqueles que passaram dos 60 anos, especialmente no ambiente familiar. Também há poucas formas alternativas ao asilamento, quando este, para a lei, é exceção. Outro exemplo de carências na área no Estado do Paraná é o fato de não termos uma legislação específica sobre a gratuidade no transporte intermunicipal para a pessoa idosa”, conclui Rosana Beraldi Bevervanço.

Serviço à população – Para informar-se sobre a existência do Conselho do Idoso em seu município e saber como participar, entre em contato com a Prefeitura da sua cidade ou procure a Promotoria de Justiça de sua comarca. Outras informações também podem ser obtidas na página eletrônica do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi). Sobre o trabalho do Ministério Público do Paraná na defesa dos direitos do idoso, clique aqui e saiba mais.