Edson Vidal

A Era dos Concurseiros.

Acabou o tempo em que ingressar nas carreiras da Magistratura ou do Ministério Publico o candidato tinha dentro de si , desde os bancos acadêmicos, uma tendência natural chamada vocação que fazia o aluno pender para essas profissões. Cada um buscava uma ou outra vertentes do Direito para encontrar um lugar no sol, pois quando as aptidões não estavam centradas nas carreiras mencionadas, tinham aqueles que aspiravam outros lugares no Ofício Publico como : na Procuradoria  dos estados , nas Carreiras Diplomáticas, no Magistério Superior, nas Carreiras Policiais e na própria advocacia como profissional liberal. Eu naquela época objetivava ser Magistrado mas como depois de formando acabei ingressando na minha outra opção que era o Ministério Público, permaneci nesta Carreira por mais de trinta anos, quando, então, instado por amigos desembargadores resolvi, perdendo parte do salário, ingressar no Tribunal de Alçada e depois no Tribunal de Justiça. No Poder Judiciário fiquei por quase dezessete anos. Uma vida pública longa com certeza e , também, gratificante porquê fiz o que gostava de fazer. É por isto que sempre digo que nunca trabalhei  porque, por mais exaustivo que fosse o meu serviço, nunca senti o peso e nem o cansaço de trabalhar. Tal constatação acontecia com todos aqueles de minha geração que foram Promotores, Procuradores de Justiça ou Magistrados -, pois nossas profissões faziam parte de nossas vidas. Presentemente, contudo, ingressar nas Carreiras do Ofício Público independe de vocação, mas, de mera oportunidade. Onde a porta estiver aberta entrar e se instalar. O candidato faz todos os concursos públicos que aparecem independente do cargo, e quando consegue aprovação em qualquer um deles, pouco importando o lugar ou o estado, ele fixa residência definitiva. São poucos os que tentam outros concursos. Estes são chamados de “concurseiros” que sem vocação entram em ônibus fretados e percorrem o país a fim de parar onde tenha  Concurso Público. Gente do Norte vai para o leste, do sul para o centro, do este para o norte e assim por diante, sempre em busca de um Concurso publico onde tiver. E agora o famigerado corporativismo. Por incrível que pareça está previsto na reforma da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional, um dispositivo que pretende legitimar “permutas” de Juízes de carreiras de estados diferentes. Assim, um Juiz do interior do Ceará pode permutar o cargo que ocupa com um outro Juiz do Rio de Janeiro, obedecida apenas a igualdade de entrância. Por quê ? Para acomodar os “concurseiros” para que estes possam voltar a residir no estado de origem. E o princípio federativo que rege a autonomia dos estados-membros mais uma vez é arranhado. Já foi pisoteado quando foi criado o Conselho Nacional de Justiça - um trambolho e cabide de emprego instituído pela União - que “administra” os Tribunais estaduais e impõe a política única de remuneração dos Magistrados, sem se importar com as finanças públicas de cada ente federado. Uma excrescia inconstitucional.  E único ministro do STF que sempre se posicionou contra tamanho absurdo foi o Marco Aurélio, nenhum outro. Parece conveniente para os demais ministros que a aberração continue porque lhes proporciona um plus em seus subsídios, quando ocupam cargo (em razão da rotatividade)  de conselheiro. E agora a tal permuta entre Juízes estaduais que é uma inovação corporativa, pois não tem nenhuma outra justificativa. Este é o país em que vivemos onde tem sempre um “jeitinho” para acomodar todas as situações que aparecem, sem se importar se são constitucionais ou não, pois prevalecerá sempre o interesse político. Enfim, é o que pretendem os dirigentes classistas que sempre encontram escoro para alcançarem seus objetivos. Mas será o menor do males porque o pior deles será a eleição direta dos Presidentes dos Tribunais, por todos os integrantes da Magistratura de cada estado-membro. E defendida com unhas e dentes pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) numa batalha hercúlea, para permitir de vez a ruína do Poder Judiciário…


“O Presidente de Tribunal deve sempre ser eleito pelos desembargadores do Tribunal Pleno, para evitar a politização na Carreira da Magistratura. 
A dependência do voto deve ficar entre os que integram a Instância superior, para evitar os vícios e quebrar a hierarquia da antiguidade. Esta é o alicerce moralizador que rege o respeito e a harmonia entre todos os togados.” 

Atenção: As opiniões dos nossos colunistas, não expressam necessáriamente as opiniões da Revista Ações Legais.