Revista Ações Legais - page 20-21

ARTIGO
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Novos impactos para
implementação da LGPD
A
pesar da proximidade do prazo da implementação da LGPD e com a suma impor-
tância do tema, uma pesquisa recente da ICTS Protiviti, consultoria de ética e com-
pliance, revelou que, dentre 104 empresas brasileiras de diferentes setores, 84%
ainda não estão preparadas para atender todos os requisitos da nova legislação. De acordo
com o estudo, apenas 12,5% das companhias já realizaram o mapeamento de riscos de se-
gurança da informação e proteção de dados, considerada a fase embrionária no processo
de adequação à Lei.
Mesmo antes da crise atual relacionada à COVID-19 - Coronavírus, a dificuldade de imple-
mentação se concentrava em dois pontos principais: de um lado, para as empresas, requer
a adaptação de novos processos aos seus atuais, a adequação de políticas e adequação
tecnológica, todas implicando gastos consideráveis; de outro lado, amorosidade da criação
da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por
editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade.
Diante destes desafios, de acordo com a Agência Câmara de Notícias, foi elaborado o Pro-
jeto de Lei 5762/19, que prorrogaria por dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022,
a vigência da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os itens en-
trarão em vigor em janeiro, mas esse prazo já havia sido adiado pela Lei 13.853/19, oriunda
da Medida Provisória 869/18. Em 03 de março o Senado aprovou a alteração, porém com
entrada em vigência em janeiro de 2021, com prorrogação da aplicação de sanções para
agosto de 2021, ou seja, por 12 meses. Tais alterações agora dependem de aprovação do
Congresso.
A situação se agrava agora ainda mais, diante da paralisação quase nacional decorrente da
pandemia que causou considerável atraso na maioria das operações de empresas brasilei-
ras. Sendo assim, as empresas deverão num primeiro momento pós crise, estar focadas
na estabilização de suas atividades principais, bem como na manutenção dos empregos e
estabelecer planos emergenciais para manutenção de sua saúde financeira. Creio que as
empresas que não se anteciparam na busca de adequação à LGPD devem colocar este pro-
jeto em segundo plano, ao mesmo tempo em que, com razão, pressionar o legislativo para
a prorrogação do prazo.
Nesse sentido, por conta da situação atual, é previsto que haja um grande diferencial en-
tre as empresas que já se anteciparam, seguindo a tendência mundial, na adoção de me-
didas que favorecem o cumprimento da LGPD, e aquelas que ainda não o fizeram. Vemos
que existe, em nosso setor, que é de desenvolvimento de tecnologias, especialmente em
nosso principal produto que é desenvolvimento de DigitalBanks, uma grande preocupa-
ção dos clientes em customizar todas as plataformas de forma que seja possível atender
aos requisitos da LGPD de maneira automática, por isso desde sua publicação, todo o
nosso trabalho de desenvolvimento tecnológico levou em conta esta necessidade, dei-
xando nossos clientes tranquilos.
Assim, as empresas estão atentas às novidades relativas à prorrogação e como será trata-
da a questão, frente a todas as dificuldades que hoje representam empecilhos ao cumpri-
mento da Lei Geral de Proteção de Dados. Para algumas, que não deixaram para a última
hora, a questão não é tão problemática. Para as empresas que não adotaram as medidas
necessárias dentro de um prazo razoável, agora lhes resta a tentativa de remediar a situ-
ação junto aos órgãos públicos.
Por Thais Efland, advogada
"as empresas deverão num primeiro
momento pós crise, estar focadas na
estabilização de suas atividades principais,
bem como na manutenção dos empregos
e estabelecer planos emergenciais para
manutenção de sua saúde financeira"
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