Revista Ações Legais - page 10

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Não basta estar em
compliance é preciso provar
C
om o sancionamento da Lei
Geral de Proteção de Dados
(LGPD), as empresas e órgãos
públicos terão que deixar claro para
todos os titulares de dados de que
forma será feita a coleta, o armaze-
namento e o uso dos dados pessoais.
Caso a lei seja desrespeitada, as em-
presas serão advertidas e a partir de
agosto de 2021 poderão ser multadas.
As punições podem chegar a 2% do fa-
turamento ou até R$ 50 milhões.
Rafael Sampaio, country manager da
maior provedora de soluções integra-
das de segurança da informação da
América Latina, explica que um pon-
to importante que precisa ser levado
em consideração pelas organizações
é que não basta estar em compliance
com a lei, agora, as empresas terão
que comprovar isso.
“Por dois anos, o mercado ouviu falar
sobre a implementação da LGPD, mas
sem data definida para a lei entrar em
vigor. Na tentativa de se adequarem,
muitas companhias investiram em assessment e contrataram consultorias e escritórios
jurídicos para entenderem as informações que circulavam dentro das empresas. Porém,
o resultado do trabalho do assessment são várias planilhas que acabam indo para as ga-
vetas ou ficando escondidas nos arquivos do computador. O assessment é importante,
LGPD
Foto: Divulgação
Rafael Sampaio, country manager da maior
provedora de soluções integradas de segurança da
informação da América Latina
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