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rídica adequada.
O advogado recorda que, por vários anos, os dados foram coletados sem a devida pre-
ocupação quanto à forma de tratamento, armazenamento e finalidade, o que os torna
suscetíveis tanto a vazamentos quanto a usos indevidos.
Além disso, alguns dados sob o poder da administração pública são considerados sensí-
veis, pois tratam de origem racial, étnica, convicção religiosa, convicções filosóficas ou
políticas, saúde, vida sexual, genética, entre outros. “A negligência em protegê-los reper-
cute diretamente na esfera pessoal, profissional e social das vítimas”, ressalta Oliveira.
Nesse sentido, chamam a atenção casos recentes que violaram a privacidade das pesso-
as. Durante a pandemia de Covid, por exemplo, os vazamentos de informações médicas
de algumas pessoas infectadas causaram abalos físicos e morais às vítimas. Pessoas in-
fectadas pelo coronavírus e até profissionais da saúde que têm contato com pacientes
infectados foram hostilizadas.
Os princípios gerais da LGPD garantem os direitos sobre os dados pessoais, mas garan-
tem também informações de interesse de toda a sociedade. “A mudança da cultura de
proteção de dados é urgente e o poder público ainda tem muito a avançar nesse senti-
do”, completa.
“O poder público tem domínio sobre
uma enorme quantidade de dados
pessoais e de dados sensíveis"