Revista Ações Legais - page 55

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Consumidor, o qual proporcionou uniformidade de tratamento, de modo a congregar os
diversos novos órgãos instituídos com tal objetivo, e de aparelhar instituições já presen-
tes e atuantes, tais como o Ministério Público, que criou promotorias especiais.
No Paraná, oMinistério Público antecipou-se ao Código de Defesa do Consumidor e estabe-
leceu já no mesmo ano da normatização da ação civil pública, o chamado Serviço Especial
de Defesa do Consumidor (Sedec). Esse serviço abriu horizontes para a atuação institu-
cional, assim como de resto no país. Assim, comemora-se também os 35 anos da “defesa
do consumidor” no Ministério Público do Paraná. Os primeiros anos foram de trabalhos
intensos, de superação dos diversos planos de estabilização econômica, quando os preços
e as finanças eram as preocupações concretas, voltadas à proteção das moedas contra a
corrosão inflacionária. Com a estabilização econômica, novo rumo foi possível dar à defesa
efetiva do consumidor, em relação às infinitas áreas de interesses violados.
Mas o código alcançou, não sem turbulências, essa missão, com resistências importantes,
todavia vencidas a contento, devido aos seus pilares avançados para a época. Inclusive
serviu como norte para muitas disposições subsequentes na área da legislação protetiva,
valendo citar os Códigos Civil e o de Processo Civil. Abandonou-se de certa maneira uma
visão protetiva retrógrada, ultrapassada, para instituir-se, inclusive nos tribunais, uma vi-
são avançada de tutela em que os interesses coletivizados foram considerados essenciais
para a sociedade como um todo.
O consumidor restou mais corporificado para a sua autotutela. Para o indivíduo houve
reflexos evolutivos sensíveis. E o mercado passou a adotar o consumidor como seu par-
ceiro comercial, pois, diante de uma estrutura protetiva clara, com princípios bem esta-
belecidos, a própria concorrência tomou novos rumos, de modo a melhorar o bem-estar
do consumidor.
O saldo, pois, é positivo e, diante de uma nova realidade experimentada pelas tecnologias
modernas de informação, as características comerciais se adaptaram para uma realidade
hipermoderna de ações, na qual as ferramentas novas têm contribuído para o trânsito
acelerado e mais eficiente.
Assim, ajustes hão de ser concretizados, apesar de suas sólidas disposições principiológi-
cas insuperáveis. É o que se espera da nova ordem política, social e econômica. Um con-
sumidor forte significa um mercado sólido.
São muitos os desafios para a década que se inaugura, calcados na dignificação do ser
humano para a qual a defesa do consumidor constitui um dos principais fundamentos.
Por Ciro Expedito Scheraiber, procurador de Justiça que coordena o Centro de Apoio Operacional das Pro-
motorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica
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