Revista Ações Legais - page 54

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Código de Defesa do
Consumidor: uma
legislação transformadora?
A
defesado consumidor completa 30anos
no Brasil – tempo decorrido da edição
da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990,
o denominado Código de Defesa do Consumi-
dor. Diz-se no Brasil que há leis em profusão, ao
tempo em que existem as que pegam e as que
não pegam. Quer dizer, a lei instituidora do Có-
digo de Defesa do Consumidor é daquelas que
comprovaram maior eficácia nas últimas três
décadas.
Importa considerar que essa legislação veio recheada de elementos que a viabilizaram.
Num contexto de elevada demanda social, já que, após as chamadas revoluções indus-
triais, a evolução tecnológica proporcionou a produção em massa e oferta agressiva de
produtos. Daí, por consequência, a exposição a danos chamados coletivos, que se sobre-
pairam aos interesses individualizados. Para os chamados supraindividuais, demandou le-
gislação adequada perante a realidade estreante, pois o consumidor final restou exposto
a maiores riscos.
Diante desse contexto, inclusive com a edição da chamada lei da ação civil pública, suce-
deu que, três anos após, a Constituição Federal apreendeu tal anseio econômico e social
de “defesa do consumidor”. E a considerou um direito e garantia fundamental do cida-
dão, ao tempo em que a transformou em princípio da ordem econômica, logo atribuiu-lhe
a característica de cláusula pétrea.
A grande virtude do Código de Defesa do Consumidor foi dar vazão ao propósito de pro-
teção identificado na Assembleia Constituinte como parâmetro para uma tutela adequa-
da. Para além de catalogar direitos básicos dos consumidores, essenciais para a vida co-
tidiana, previu o aparelhamento estatal e privado para levar a efeito essa tutela. Mas
de grande vantagem foi o estabelecimento do chamado Sistema Nacional de Defesa do
OPINIÃO
Foto: Divulgação
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