Revista Ações Legais - page 58

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Financiamento na fase de
recuperação judicial pode
deixar credores descobertos
A
pós ser aprovado pela Câmara
dos Deputados no fim de agosto,
o Projeto de Lei (6229/05), que re-
formula a atual lei de recuperação judicial
e falência, pode ser votado diretamente
no plenário do Senado Federal, segundo
seu presidente, senador Davi Alcolumbre
(DEM-AP).
Adaptando-a ao cenário de crise gerada
pela pandemia de coronavírus, de acor-
do com a nova legislação, a empresa em
recuperação judicial poderá fazer contra-
tos de financiamento, inclusive com bens
pessoais dos sócios em garantia, para
tentar salvar a sociedade da falência. Além dessa inovação, a nova lei traz a possibilidade
de ampliação do parcelamento das dívidas tributárias federais e de apresentação do pla-
no de recuperação pelos credores.
Todavia, o advogado Felipe Klein, especializado em Direito Societário, Recuperação Judi-
cial e Falências, a proposta traz alguns benefícios, mas também várias questões que ainda
precisam ser respondidas como a exposição do patrimônio dos sócios e o parcelamento
das dívidas fiscais.
Ações Legais - Qual a principal alteração na nova legislação de recuperações judiciais e fa-
lências?
Felipe Klein
– É a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, incluindo
parcelamentos para dívidas tributárias federais. Na verdade, apesar de só agora, com o
cenário socioeconômico dificultado em muito pela pandemia, tais assuntos ganham es-
ENTREVISTA
Foto: Divulgação
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