30
31
mente, são muito mais vítimas do que autores dessa violência). Tal discurso, de forma
até mesmo irresponsável, pretende “rasgar” a Constituição Federal unicamente para
satisfação daqueles que não têm qualquer compromisso com o cumprimento de seus
preceitos e princípios, notadamente os que – no sentido diametralmente oposto ao
preconizado pela proposta de redução da idade penal – prometem a plena efetivação
dos direitos de todas as crianças e adolescentes brasileiros.
Não é, enfim, com a pretendida alteração de uma das “cláusulas pétreas” da Cons-
tituição Federal (o que, por sinal, é juridicamente inadmissível) que o problema da
violência no Brasil será resolvido, mas sim, justamente, pelo efetivo e integral cum-
primento do que já está posto no ordenamento jurídico brasileiro, com a implementa-
ção de políticas públicas que, de fato, priorizem a criança e o adolescente nas ações
do Poder Público, num viés eminentemente preventivo que é justamente a antítese
do que se apregoa.
Esse é, sem dúvida, um caminho mais longo e difícil, mas também é o único capaz de
dar as respostas sérias e idôneas que a sociedade brasileira precisa e tem o direito de
receber por parte do Poder Público.
Ainda há esperança de que, se a matéria for analisada e tratada como deve ser, de
forma serena, refletida e responsável para com a sociedade brasileira por parte do
Congresso Nacional, essa e as demais propostas de redução da maioridade penal se-
jam rejeitadas. E que o movimento seguinte seja voltado à cobrança do efetivo e in-
tegral cumprimento da lei e da Constituição Federal, a começar pela recém editada
“Lei do Sinase”, que institui um novo modelo para o atendimento de adolescentes
autores de infração penal em todo o Brasil e que ainda se encontra em fase incipiente
de implementação.
A sociedade brasileira (em alguns casos, mesmo sem se dar conta) perdeu uma im-
portante batalha, mas ainda há tempo de vencer a guerra contra a desinformação e
a iniquidade.
Quem viver, verá.
Murillo José Digiácomo é procurador de
Justiça, coordenador do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça
da Criança e do Adolescente do Ministério
Público do Paraná
ARTIGO