Revista Ações Legais - page 86-87

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Direito do consumidor
Mais uma decisão inédita favorá-
vel ao consumidor brasileiro. O
Tribunal de Justiça doParaná (TJ-
-PR), através da 9ª Câmara Cível,
confirmou por unanimidade de-
cisão da 20ª Vara Cível de Curiti-
ba e concedeu tutela antecipada
em favor de corretora e adminis-
tradora de seguros.
Segundo a determinação, uma
concessionária de automóveis
terá que substituir um veículo
zero quilômetro adquirido por
umcliente por outro de igual modelo e característica, sob a pena do pagamento demulta de R$
1mil por dia de atraso no cumprimento da obrigação.
Com resultados divulgados nesta semana, a ação foi pleiteada pelo escritório do advogado e
professor da PUCPR, Francisco Carlos Duarte, de Curitiba. De acordo com ele, a cliente adqui-
riu na concessionária um veículo zero quilômetro para utilização profissional, tendo efetuado
opagamento à vista. “Na data designada para a entrega do veículo, uma vistoria constatou que
a lataria estava amassada e a pintura apresentava riscos e bolhas. Por essas razões, a cliente
recusou-se a retirá-lo e autorizou a concessionária a corrigir os defeitos. No entanto, nenhuma-
correção foi feita”, conta Duarte.
A concessionária cedeu um terceiro veículo para uso da cliente, estipulando o prazo de sete
dias úteis para sanar o inconveniente. O prazo transcorreu sem que a empresa comunicasse
qualquer resposta. Dias depois, a cliente apresentou orçamento à concessionária apontandoos
consertos a serem executados. Porém, mais uma vez sem retorno da empresa, que somente
manteve contato no intuito de ter restituído o automóvel cedido emempréstimo.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, não sendo sanado o vício do produto no prazo
máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir alternativamente e a sua escolha a substituição
do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição ime-
diata da quantia paga, monetariamente atualizada, semprejuízo de eventuais perdas e danos”,
explica Duarte. A ação judicial comprovou a veracidade das alegações da cliente, requisitando a
concessão da tutela antecipatória, confirmada agora, pelo TJ-PR.
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Foto: Divulgação
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