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Juizados especiais
São comuns os casos em que o consumidor não consegue resolver problemas simples
como reparação de danos no produto, problemas com compras feitas pela internet e
troca de produto com defeito. O que alguns consumidores desconhecem é que nessas
situações também é possível acionar os juizados especiais. Principalmente, quando a me-
diação com a empresa ou o intermédio do Procon não traz soluções concretas.
“Os juizados especiais ainda podem ajudar a resolver questões como descumprimento
contratual, cobranças indevidas, execução de cheques, acidentes de veículos e outras”,
explica a advogada Helen Zanellato da Motta Ribeiro, que atua na área de Direito do Con-
sumidor.
Foto de Daniel Castellano
Perícia judicial e administrativa
A perícia médica utilizada pelo INSS ou pela justiça para concessão de benefícios por in-
capacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente é tema
de curso promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O encontro
será no dia 21 de maio, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h, na Esmafe/RS. E, para quem
preferir, há a opção de assistir à distância de 21 de maio a 21 de junho de 2015. Entre os
pontos que serão abordados estão os fundamentos, o objeto, as características técnicas,
administrativas e científicas da avaliação pericial da incapacidade laborativa nas diversas
esferas (INSS, Justiça Federal, servidores públicos).
O palestrante Cláudio José Trezub é médico, professor em pós-graduação, coordenador
de curso de especialização da Faculdade CBES e professor convidado para pós-graduação
na Universidade Federal de Sergipe, Universidade Federal do Paraná, Pontifícia Universi-
dade Católica do Paraná, Universidade de Ribeirão Preto e Faculdade SPEI. É especialista
em medicina do trabalho e em clínica médica, com atuação na área de medicina, com ên-
fase em perícia médica. Presidente da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas PR, tam-
bém é membro das Câmaras Técnicas de Perícia Médica do Conselho Federal de Medicina
e do CRMPR.
As inscrições para o curso podem ser realizadas através do site do IBDP (
.
br) até dia 12 de maio.
Segundo a advogada, para ingressar com a ação é preciso preencher um formulário for-
necido pelo Juizado Especial Cível com os dados pessoais como nome, endereço, número
da identidade, relatar os fatos do ocorrido e informar o valor que pretende ser indeniza-
do. Além disso, também é necessário anexar comprovantes como notas fiscais, declara-
ções, contratos e etc.
Feito isso, será agendada uma audiência de conciliação. Se for firmado um acordo entre
as partes, o juiz fará a homologação. Do contrário, outra audiência será marcada em que
o juiz vai analisar os documentos e ouvirá as partes e as testemunhas. “Por isso é impor-
tante que o consumidor adicione o máximo de documentos possíveis para comprovar os
fatos relatados. Assim, ele terá mais chances da causa ser favorável’, orienta Helen.
Se a ação correr desta forma, não é necessário o assessoramento de um advogado, o
próprio consumidor pode preencher o formulário e acompanhar as etapas do processo.
No entanto, nos casos em que o valor da indenização ultrapassar 20 salários mínimos ou
uma das partes recorrer da decisão judicial, a assistência de um advogado é obrigatória.
“Nas ações cíveis com valores de até 40 salários mínimos não há pagamento de custas
processuais, que são as taxas judiciárias de prestação de serviço público. Ressalvada a
hipótese de assistência jurídica gratuita, serão cobradas as custas para a interposição de
recurso, caso o consumidor recorra da decisão e seja condenado”, esclarece a advogada.
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