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A
o longo dos
anos, as trans-
formações por
que passou a família
estão intimamente li-
gadas à conquista de
direitos pelas mulhe-
res. Em homenagem
ao Dia Internacional
da Mulher, a professo-
ra Marcela Rodrigues
Souza Figueiredo fez
um resgate histórico
dos direitos da mu-
lher no Brasil. Mestre
em ciências sociais e
jurídicas pela Univer-
sidade Federal Flumi-
nense (UFF), Marcela
é advogada de família
e mediadora de confli-
tos do Núcleo de Prá-
tica Jurídica Evandro
Lins e Silva da faculda-
de de Ciências Sociais
Aplicadas do Ibmec e
professora de Direito
de Família da gradua-
UNIVERSO FEMININO
Mulheres brasileiras comemoram
os direitos conquistados desde o
século passado
Professora de Direito da Família, Marcela Rodrigues Souza
Figueiredo
Fotos: Divulgação
ção do Ibmec/RJ.
A família do início do século era instituída somente pelo casamento. Nesta época, o
Código Civil vigente, publicado em 1916, trazia um modelo de família matrimonializa-
do e centrado na figura do pai, que era considerado o chefe da sociedade conjugal.
Neste arranjo familiar, a mulher era considerada apenas uma colaboradora do mari-
do, cujos direitos e deveres conjugais eram distintos daqueles previstos ao cônjuge
varão. Quando se casava, era obrigada a adotar o nome do marido e perdia sua capa-
cidade plena, tornando-se relativamente incapaz. Ou seja, para praticar certos atos,
precisava ser assistida pelo marido e só podia trabalhar se autorizada por ele. Por tal
motivo, também não podia votar.
A mulher ainda era submetida ao constrangimento de seu marido requerer a anula-
ção do casamento caso descobrisse que não era virgem antes do casamento. Nesta
época os casamentos eram indissolúveis.
A hegemonia masculina nesta sociedade era total e pouco espaço no campo jurídico e
social era reservado à mulher, destinada a cumprir o papel de esposa e mãe dedicada,
de “Amélia”, considerada mulher de verdade nos versos de Ataulfo Alves, no samba
de 1942. Fora desta personagem, a mulher não tinha utilidade, causava desgosto aos
pais e era “mal vista”.
Mas essa desigualdade no tratamento de gêneros começou a mudar impulsionada
pelos movimentos feministas que lutavam por liberdade e isonomia em todos os se-
tores sociais.
Somente em 1932, a mulher passa a ter direito ao voto. Em 1943, surge com a Consoli-
dação das Leis Trabalhistas, a licença-maternidade. Em 1962 com o chamado Estatuto
da Mulher Casada, que lhe é devolvida a capacidade plena para a prática dos atos civis
e a dispensa de autorização do marido para trabalhar, além de prever outros direitos.
Também nesta época surgiu a pílula anticoncepcional, que possibilitou ficasse em
mãos femininas a decisão de ter filhos, o que permitiu uma maior inserção da mulher
no mercado de trabalho.
Em 1977, foi publicada a chamada Lei do Divórcio, que previu, dentre outros direitos, a
dissolução do casamento pelo divórcio e a faculdade de adoção do nome do cônjuge.
Em 2002, foi publicado o novo Código Civil, revogando o anterior, que repetiu a siste-
mática da Constituição e garantiu igualdade de tratamento aos homens e mulheres
nas suas relações civis, porém, mais notadamente, no âmbito familiar.
Em 2006, foi então publicada a chamada Lei Maria da Penha que criou mecanismos