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NCA Comunicação
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Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
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Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
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EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
O
grupo de trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir
a regulamentação do novo Código de Processo Civil apresentou o relatório de
suas atividades, dentre elas, uma consulta pública e uma audiência pública. O re-
sultado são cinco minutas de resoluções que são sendo analisadas na 16ª Sessão Virtual,
com previsão de encerramento no em julho.
Os cinco textos tratam dos temas atividade de peritos e honorários periciais, demandas
repetitivas, comunicações processuais e leilão eletrônico. O grupo chegou a discutir o
tema atualização financeira, mas os conselheiros entenderam que ainda não é o momen-
to de o CNJ tratar da matéria, uma vez que o CPC apenas determina que o Conselho dis-
ponibilize calculadora para efetuar as operações e que cada tribunal tem procedimentos
muito distintos de cálculo.
Além das minutas, o grupo de trabalho chamou a atenção do plenário para a necessidade
de alterar normas do CNJ a partir das inovações trazidas pelo CPC. A primeira é a Resolu-
ção nº 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo e determi-
na que o magistrado exponha suas razões – a nova redação do CPC diz que o juiz pode
se declarar suspeito por foro íntimo sem declarar as razões. Também foi destacada a
necessidade de adaptar o artigo 78 do Regime Interno do CNJ, que trata de prazos sobre
retenção injustificada de autos e procedimento disciplinar.
O ato das demandas repetitivas dispõe sobre a padronização de procedimentos admi-
nistrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de
incidente de assunção de competência no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Supe-
rior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais
Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Já a resolução do leilão eletrônico regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedi-
mentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo arti-
go 882, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil. Em relação às atividades periciais,
dois atos regulamentam o tema, um destinado aos honorários dos peritos (com definição
dos beneficiários da gratuidade da Justiça) e outro relativo à atividade propriamente dita
desses profissionais. A resolução das comunicações processuais institui o Diário de Jus-
tiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio
Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário para os efeitos da Lei n. 13.105
(novo CPC) e dá outras providências.
Com informações do CNJ