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tam no tribunal em todas as áreas, quer na
competência da turma, quer na competên-
cia do plenário. “A diversidade e a extensão
da pauta, cobrindo penal, processo penal,
tributário, administrativo, previdenciário,
servidor público e, permeando tudo, o cons-
titucional, além do eleitoral, e tantas outras
matérias, significam um desafio de adapta-
ção nesses primeiros 12 meses”, revelou.
O terceiro desafio apontado por Fachin é
responder a esse momento em que a corte
constitucional está sendo constantemente
chamada com a judicialização crescente da
política, com essa transferência de inúmeras
questões da espacialidade da política para
a espacialidade do direito. “Nesse contex-
to, tenho tentado contribuir para o tribunal
buscar um equilíbrio entre o protagonismo
excessivo e uma omissão cega. Encontrar,
portanto, um comedimento temperado entre uma contenção que não pode ser total,
mas também um ativismo que não é desejável. Nessas hipóteses, o tribunal tem procura-
do – e eu tenho procurado contribuir nesse sentido – para encontrar esse ponto de equi-
líbrio e ser, como regra geral, deferente aos outros poderes. Mas obviamente, na racio-
nalidade dos freios e contrapesos, em determinadas hipóteses, quando não há condições
de solver essas questões na espacialidade da política, o tribunal intervém para contribuir
que se mantenha a letra da Constituição, a norma constitucional, o ordenamento jurídico.
Portanto, esse terceiro desafio tem sido muito presente, nomeadamente nesse momen-
to de crise econômica, moral, política e ética pela qual o Brasil passa”, concluiu.
DIREITO CIVIL