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ARTIGO
A importância das holdings
em tempos de crise
É
notórioqueopaís atravessaumperíodode forte
recessão e, como consequência lógica, reduziu-
-se significativamente o consumo de produtos
e serviços, intensificando assim a redução do fatura-
mento das empresas nos mais diversos segmentos.
Sem dúvida, será ummomento desafiador em que as
empresas terão que se organizar demaneira eficiente
visando não apenas a redução de custos e despesas,
como também estruturando o patrimônio pessoal e
empresarial, evitando perdas.
Isso quer dizer que para desenvolver uma atividade
empresarial a pessoa física do sócio está sujeita a ris-
cos inerentes ao negócio, estando suscetível a res-
ponder com o seu patrimônio pessoal por eventuais
dívidas trabalhistas, tributárias, comerciais e bancá-
rias contraídas pelas sociedades das quais participa
do quadro societário. No caso de dívidas trabalhistas, o patrimônio do sócio quase sem-
pre responde pelos débitos.
Em muitos casos se observa uma certa banalização do instituto da desconsideração da
personalidade jurídica, restando a sócios e administradores de empresas a insegurança
de ficarem expostos a medidas constritivas e restritivas incidentes sobre seu patrimônio
pessoal, tendo que posteriormente fazer prova de que não tinham responsabilidade por
eventuais dívidas da empresa.
Problemas familiares corriqueiros e frequentes também colocam em risco patrimônios
pessoais, tais como, separações, divórcios, falecimento de sócios de empresas, faleci-
mento de cônjuge de sócios em que, dependendo do que dispõe o contrato social dessas
sociedades, poderá ensejar a entrada de herdeiros na gestão da empresa como sócios,
pulverizando o controle societário, engessando decisões, gerando conflitos pessoais e
patrimoniais muitas vezes imensuráveis.
Por Monique de Souza Pereira, advogada
e especialista em fusões e aquisições,
reorganizações societárias
e
due diligence
Por isso, em tempos de crise, faz-se necessário que empresários pensem não apenas em
sobreviver, mas também em afastar eventuais riscos sobre o patrimônio adquirido no
decorrer da vida.
Dessa forma, as holdings são excelentes instrumentos não só de organização e proteção
patrimonial, como também de controle, gestão, eficiência tributária e planejamento su-
cessório.
Analisando sob o prisma da organização e proteção patrimonial, as holdings possuem
como principal objetivo segregar e controlar o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas,
de forma que os bens venham a pertencer a uma pessoa jurídica e não mais à pessoa físi-
ca dos sócios, separando de forma eficiente e organizada o que pertence à empresa e o
que pertence ao sócio evitando, com isso, penhoras sobre o patrimônio pessoal do sócio
por dívidas da sociedade operacional.
As holdings também estabilizam o controle societário nas empresas operacionais, evitan-
do a pulverização de quotas, o que acaba diminuindo o poder individual e enfraquecendo
o poder de mando. Contribui ainda para maior discrição e confidencialidade em relação a
conflitos que podem surgir entre membros da família, fazendo com que as decisões che-
guem na sociedade controlada mais uniformes e consolidadas.
A gestão das empresas operacionais e do patrimônio pessoal dos sócios se torna mais
organizada e transparente com as holdings, uma vez que terão regras claras de variados
assuntos, dentre eles, governança corporativa, sucessão e estabilização de conflitos.
Haverá ainda eficiência tributária quanto aos bens pessoais dos sócios nos casos de loca-
ção e venda.
Já o planejamento sucessório através das holdings terá como principal objetivo organizar
o patrimônio da empresa e das famílias para as próximas gerações de forma longeva evi-
tando, assim, o processo burocrático e oneroso de inventário.
Portanto, a constituição das holdings, aliada a outras ferramentas jurídicas em tempos de
crise, torna-se essencial para preservar e organizar o patrimônio pessoal dos sócios e das
empresas, evitando que problemas causem prejuízos imensuráveis e irremediáveis.
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