Revista Ações Legais - page 48-49

48
49
EVENTO DA CNJ
Segundo Pazmiño, a preocupação internacional em assegurar direitos dos povos indíge-
nas começa com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desde
então, diversos países da América Latina incluíram capítulos sobre o tema em suas consti-
tuições e o processo teria culminado com a aprovação pela Organização das Nações Uni-
das (ONU) da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. No entendimento
do juiz, essas normas dificultam a utilização do sistema institucional para homogeneizar
as sociedades.
O juiz salienta que, entre os principais direitos das populações tradicionais, estão o da au-
todeterminação e o da territorialidade. Ele destacou que, em reiteradas decisões, a Corte
IDH tem afirmado o direito dos povos indígenas de terem seu território reconhecido com
base em referências culturais históricas, e não em referências geográficas exatas, como
ocorre com as fronteiras entre países.
Encerramento
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin afirmou que o Brasil deve
fazer valer os compromissos em direitos humanos assumidos no cenário internacional e
sugeriu formas para que o Judiciário supere o aparente conflito entre essas normas e o
direito interno. O ministro encerrou o evento.
Segundo o ministro Fachin, a Constituição brasileira privilegiou a proteção aos direitos
humanos, sendo que os dois primeiros parágrafos do artigo 5º abriram caminho para uma
interpretação que ele classificou como redentora. "É preciso, nessa hermenêutica reden-
tora, olhar para o passado, compreender o presente e projetar para o futuro, levando a
sério os compromissos assumidos pelo Brasil em favor dos direitos humanos firmados
no plano internacional. Sobre esse tema, o Brasil tem legado do pretérito com revisitas a
fazer, futuro de contas a prestar e um presente interrogante", disse.
Lembrando das discussões realizadas no STF durante o julgamento do Recurso Extra-
ordinário 349.703, em 2008, o ministro destacou que a própria Constituição permite a
leitura de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos possuem
natureza materialmente constitucional. Oministro apontou que o grande desafio na área
é extrair das declarações internacionais a máxima eficácia em proteção aos direitos fun-
damentais da pessoa humana, tornando essa aplicação acessível aos diversos indivíduos
e grupos sociais do país.
Diálogo
Segundo o ministro Fachin, cabe ao Judiciário fazer valer a prevalência dos direitos e
garantias fundamentais e garantir sua eficácia imediata, dando publicidade aos compro-
missos firmados internacionalmente pelo Brasil em um ambiente de interação democrá-
tica entre os poderes. O ministro ainda defendeu que a solução para conflitos aparentes
entre a aplicação de tratados internacionais e a legislação interna deve se apoiar em um
"diálogo das cortes", realizado internamente para impedir interpretações nacionais equi-
vocadas dos tratados que resultem em violações aos direitos humanos.
Para garantir o funcionamento desse diálogo, o ministro sugere que as decisões judiciais
nacionais levem em conta quatro parâmetros: menção à existência de dispositivos inter-
nacionais convencionais ou extra convencionais de direitos humanos vinculantes ao Bra-
sil sobre o tema; menção à existência de caso internacional contra o Brasil sobre o objeto
do conflito e as consequências disso reconhecidas pelo tribunal; menção à existência de
jurisprudência anterior sobre o objeto do conflito de órgãos internacionais de direitos
humanos aptos a emitir decisões vinculantes ao Brasil; e o peso dado aos dispositivos de
direitos humanos e à jurisprudência internacional.
O ministro Edson Fachin ressaltou que esses pontos não são taxativos, mas ferramentas
possíveis para estabelecer um necessário diálogo entre os tribunais do país para a compati-
bilização da aplicação do direito interno e externo sobre o tema. Oministro elogiou a opor-
tunidade de diálogo aberta como evento realizado pelo CNJ e pelo STF e elogiou o trabalho
da gestão do atual presidente dos dois órgãos, ministro Ricardo Lewandowski, pela defesa
dos direitos humanos ao consolidar iniciativas como as audiências de custódia.
Ministro Lelio Bentes, Patrício Pazmiño, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e
Pablo Saavedra Alessandri, secretário-geral da Corte Interamericana de Direitos Humanos
1...,28-29,30-31,32-33,34-35,36-37,38-39,40-41,42-43,44-45,46-47 50-51,52-53,54-55,56-57,58-59,60-61,62-63,64-65,66-67,68-69,...
Powered by FlippingBook