Revista Ações Legais - page 58-59

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ARTIGO
A transparência e a
prestação de contas
via internet
Por Doacir Gonçalves de Quadros,
professor de Ciência Política e de pós-
graduação em Direito
N
o mês de abril o Ministério Público Federal
(MPF) lançou em Brasília um aplicativo para
aparelhos móveis e que permite ao cidadão
fazer uma denúncia ou solicitar informações pro-
cessuais junto à instituição. É mais uma excelente
iniciativa que vai ao encontro a outras ações como,
por exemplo, a Lei de Acesso à Informação- LAI (nº
12.527/2011) que garante o acesso à informação pú-
blica como um direito constitucional para qualquer
pessoa que queira saber sobre os recebimentos e di-
recionamentos dos recursos públicos nos três pode-
res. Semdúvida, o aplicativo doMPF e a LAI sinalizam
um avanço para o incremento da prática cidadã com
o propósito de amenizar a apatia e a desconfiança do
cidadão brasileiro frente a não transparência na ges-
tão dos órgãos que compõem o Estado brasileiro.
Aqui eu recupero na memória um debate sobre o ad-
vento da internet em que Pierre Lévy e Philiph Howard, estudiosos no assunto sugeriram
com grande otimismo na década de 1990 que a partir do advento da internet haveria o
“acesso fácil”, direto e barato à informação. Para eles pela internet constituía-se uma
nova esfera pública à disposição do cidadão para interação e para levar suas demandas
diretamente às instituições do Estado. No mesmo período surgiram algumas advertên-
cias mais cautelosas sob o argumento de que o acesso à internet estava longe de se tor-
nar universal como ummeio de comunicação de “massa” e ela também inviabilizaria uma
participação politica mais ativa do cidadão porque nela estaria presente a lógica do mer-
cadoon-line tornando o cidadão em um “ciberconsumidor”.
Entretanto, hoje no Brasil uma parte significativa da população tem acesso à internet
é o que mostra os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2013)
com 85,6 milhões de internautas brasileiros e destes 7,2 milhões tem acesso à internet
por dispositivos móveis. Nesta segunda década do século XXI, as mídias sociais Twitter,
Facebook e Blogs tem se mostrado úteis para a opinião pública organizar-se a partir de
manifestações como as que acompanhamos no país desde junho de 2013.
Portanto, propostas como a LAI e a do MPF são significativas para o aumento da trans-
parência e da prestação de contas dos órgãos do Estado. Mas vale uma advertência. O
estudo “Estado brasileiro e transparência” feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) so-
bre o cumprimento LAI e divulgado em 2015 mostrou, por exemplo, que os três poderes
e órgãos autônomos dos estados de SP, RJ, MGmais o governo federal deixaram de apre-
ciar 31% das solicitações dos cidadãos e o prazo médio de resposta foi de 21 dias. Ou seja,
caso o retorno às demandas dos cidadãos se mantiver nestes níveis é bem possível que
iniciativas como a do MPF e a LAI tenham efeito contrário ao proposto que é a redução da
apatia e da desconfiança do cidadão brasileiro frente à gestão dos órgãos públicos.
“Para Pierre Lévy e Philiph Howar, pela
internet constituía-se uma nova esfera
pública à disposição do cidadão para
interação e para levar suas demandas
diretamente às instituições do Estado”
Divulgação
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