Revista Ações Legais - page 58

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ARTIGO
Território livre e sem lei?
H
á pouco mais de uma década a ampliação do
acesso à internet começou a mudar a forma
de produção e divulgação de conteúdo tor-
nando-a mais pulverizada e horizontal. A criação
das redes sociais impulsionou ainda mais o alcan-
ce da informação e conhecimento, mas também
têm auxiliado a circulação de conteúdos falsos e
com alto potencial ofensivo que atentam frequen-
temente contra a honra e a imagem de pessoas de
diversos setores da sociedade por meio de calúnia
e difamação.
O botão compartilhar tornou-se uma espécie de
gatilho de armas de distintos calibres na forma de
computadores, tablets ou smartphones que podem
atingir a honra e a reputação sob a justificativa do
exercício do direito de livre expressão.
Não há dúvida que a manifestação do livre pensar
é um direito garantido pela Constituição Federal e,
portanto, é assegurado o direito à crítica, à discor-
dância, à manifestação de indignação desde que
haja respeito ao direito de terceiros.
Uma breve observação na timeline de nossos ami-
gos em qualquer rede social pode apontar o mau
uso da internet e um possível atentado à honra de
qualquer pessoa. Oque não parece não ser privilégio
apenas das pessoas comuns, exemplo disso é caso
que envolveu a apresentadora Monica Iozzi e o mi-
nistro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
Numa prática comum para qualquer usuário de re-
des sociais a apresentadora compartilhou uma foto
do ministro sobre a qual havia a palavra “cúmpli-
ce?”, seguida de legenda com a informação de que
Foto: Divulgação
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