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Mendes havia concedido Habeas Corpus a Roger Abdelmassih, médico condenado a 278
anos de prisão por ter cometido dezenas (58) de estupros. A postagem foi acompanhada
do comentário: “Se umministro do STF faz isso...nem sei o que pensar”. A atitude custou
caro à Monica Iozzi, que foi condenada a indenizar Gilmar Mendes em R$30 mil.
Tanto a Constituição Federal como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965) garantem e as-
seguram a liberdade de expressão. No entanto, no caso específico, ficou clara a ofensa à
imagem do ministro por ter sido atribuída a ele a cumplicidade de um crime, que eviden-
temente não cometeu.
Neste caso, pouco importa se a apresentadora foi ou não autora da montagem da
foto, de acordo com Código Penal, a punição é aplicável também a quem divulga a ca-
lúnia. O entendimento já era aplicado mesmo antes da existência da internet uma vez
que nos crimes contra a honra já se atribuía responsabilidade a quem replicasse no-
tícia de potencial ofensivo através do velho “boca a boca”, independentemente, do
que tenha feito o antecessor ao iniciar, enviar ou simplesmente replicar a informação.
O “boca a boca” interpessoal passou a contar com um alcance exponencial oferecido
pela internet, que ainda é confundida com um território livre e sem nenhum limite a
ser respeitado, o que é um equívoco já que todos os atos praticados em território vir-
tual são passíveis de punição.
A sentença que gerou polêmica trata exclusivamente do dano moral na esfera civil,
mas é indiscutível que este tipo de conduta nas redes sociais implica na possibilidade
de um processo criminal que teria como agravante o fato de ser a vítima um funcio-
nário público, e da ofensa ser por conta do exercício das funções e a apresentadora
ter utilizado meio que propiciou enorme divulgação da ofensa.
A repercussão da decisão atribui-se, sem dúvida, ao fato de envolver pessoa forma-
dora de opinião, abre um importante precedente para outros casos e ainda serve de
alerta para todos os usuários de redes sociais de que a internet não é um território
sem respeito e sem lei.
Por Maicel Anesio Titto é advogado
especialista em Direito Penal
Empresarial