49
o Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma
do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação
Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da As-
sociação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos ma-
gistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo. Na Direto-
ria do Prêmio estão: Sérgio Renault, Pedro Freitas e Antônio Claudio Ferreira Netto.
Na coordenação, Raquel Khichfy
Práticas Vencedoras do 13º Prêmio Innovare
Categoria Tribunal
Projeto
“Triagem Parametrizada com Automação de Minutas”
do Superior Tribunal de
Justiça, inscrita pelo juiz Carl Olav Smith.
Aprática utiliza a tecnologia para evitar que processos apresentados ao STJ que não possuem
condições para serem admitidos sejam identificados em uma etapa inicial. Cerca de 30% dos
processos ajuizados de março de 2015 a junho de 2016 foram resolvidos ou evitados.
Categoria Juiz
Otimização Eletrônica de Benefícios de Execução Penal
, inscrita pelo Juiz de Direito Edu-
ardo Lino Bueno Fagundes Júnior, de Curitiba, Paraná.
Trata-se de sistema de tramitação eletrônica de processos de execução penal, utilizado
pelo Tribunal de Justiça do Paraná, através do qual é realizado o controle da progressão
de penas. A ferramenta calcula automaticamente o dia em que o sentenciado terá direito
à progressão de regime ou livramento condicional. O processo ocorre da seguinte forma:
cinco dias antes do fim de alguma etapa do cumprimento da pena, promotor, defensor
e juiz são avisados da data e realizam, pelo próprio sistema, todos os procedimentos e
pesquisas necessários à liberação do apenado. Documentos exigidos para a concessão
de um alvará de soltura ou de uma progressão de regime, como o atestado de bom com-
portamento carcerário e a manifestação do Ministério Público sobre o cabimento dessa
liberação, são viabilizados e produzidos em tempo real, poupando tempo, além de recur-
sos materiais e humanos. Havendo impugnação, a questão é decidida pelo juízo. Não ha-
vendo, a secretaria checa os dados e, confirmando-os, toma as medidas necessárias para
que haja a concessão do benefício, no exato dia em que o sentenciado faz jus ao direito,
sem atrasos.