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con-PR. De acordo com o Código de De-
fesa do Consumidor, a empresa tem a
obrigação de apresentar outras formas
de pagamento, sendo que as compras
realizadas fora do estabelecimento co-
mercial podem ser canceladas em até
sete dias.
Preço diferenciado
A cobrança de preços diferenciados nas
compras à vista e no cartão de crédito é
uma prática ainda utilizada por algumas
empresas. O Procon-PR alerta, no entanto, que nessa modalidade de pagamento preva-
lece sempre o preço à vista nas compras efetuadas.
A Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, dispõe que “não poderá haver diferença de
preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque
ou dinheiro”. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito é outra
prática que vem sendo denunciada pelos consumidores. O CDC, no artigo 39, estabelece
como prática abusiva “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites
quantivativos”.
Nos dois casos, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no Código, com emissão
de infração e multa.
Prazos para reclamação
De acordo com o Procon-PR, o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil
constatação é de 30 dias, quando se trata de produtos ou serviços não duráveis, como
alimentos, lavagem de automóveis, lavanderia, cabeleireiro etc. Em relação aos duráveis,
como móveis, eletrodomésticos, consertos e reparos, o CDC estabelece que o prazo para
reclamação é de 90 dias. A contagem inicia-se após a entrega do produto ou o término de
sua execução.
É de cinco anos o prazo para pedir indenização por danos de acidentes causados por
produtos ou que fazem mal à saúde e à segurança do consumidor. Nestes casos, assim
como a fábrica, o vendedor também é responsável solidário pelo produto. As alterações
decorrentes de mau uso são de responsabilidade do consumidor.