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com base na despesa primária paga
em 2016 (incluídos os restos a pagar),
com a correção de 7,2%, a inflação pre-
vista para este ano.
A partir de 2018, os gastos federais só
poderão aumentar de acordo com a
inflação acumulada conforme o Índi-
ce Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA).
A inflação a ser considerada para o cál-
culo dos gastos será a acumulada em
12 meses, até junho do ano anterior.
Assim, em 2018, por exemplo, a infla-
ção usada será a medida entre julho
de 2016 e junho de 2017.
O regime valerá para os orçamentos
fiscal e da seguridade social e para to-
dos os órgãos e Poderes da República.
Dentro de um mesmo Poder, haverá
limites por órgão. Existirão, por exem-
plo, limites individualizados para tribu-
nais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU),
Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Públi-
ca da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento sa-
larial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do
Executivo.
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada
mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.
Exceções
Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos
da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições
e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valoriza-
ção dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb).