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CIDADANIA
Nova lei contra o tráfico de
pessoas facilita punição e
amplia proteção à vítima
Fotos: Agência Senado e Divulgação
I
.A.L., 30 anos , é um operário da construção civil que vive em Minas Gerais. Ele e mais
13 cidadãos, recrutados no estado e na Bahia, receberam uma boa oferta de emprego,
com promessa de carteira assinada, salário de R$ 1.500, alimentação, alojamento e ou-
tros benefícios para trabalhar na obra de uma construtora de Belo Horizonte, em janeiro
de 2015.
O combinado se mostrou uma farsa quando os homens, conduzidos em ônibus clandesti-
nos para canteiros em cidades mineiras distintas, em vez da capital, foram confinados em
alojamentos sujos e precários, mal equipados, com comida escassa, sem contato com pa-
rentes, sem contrato formal de trabalho e sem receber o salário acertado, já que tiveram
descontados da remuneração as passagens, a alimentação e até o botijão de gás. Foram
resgatados três meses depois, em Lagoa Santa (MG), numa fiscalização da Superinten-
dência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.
— Tal situação é considerada tráfico de pessoas. Há aliciamento, mediante fraude, que
mais adiante se revela em falsas promessas. Eles enfrentam péssimas condições de tra-