Revista Ações Legais - page 21

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balho, que ferem diretamente as garantias mínimas do ordenamento juslaboral, em con-
dições de escravidão — explica a pesquisadora Rayana Campos, de Belo Horizonte.
Se a Lei 13.344/2016, que atualiza a legislação para o tráfico de pessoas, já vigorasse, os
envolvidos no aliciamento dos trabalhadores seriam mais facilmente enquadrados como
traficantes, para submissão a trabalho análogo ao de escravo.
Antes da lei, que entrou em vigor em 21 de novembro, para uma possível acusação, eram
necessárias inúmeras interpretações, remissões a tratados internacionais e equiparações
de condutas penais. A acusação agora tornou-se mais rigorosa e sistematizada, facilitan-
do a operação da Justiça, e mais abrangente, pois deixa de reconhecer o tráfico de pesso-
as apenas quando é para fins de exploração sexual.
—O caso é de tráfico de pessoas, que é agenciar ou aliciar, recrutar, transportar, [...] por
meio de fraude. Então, a lei pega todo mundo. São traficantes de pessoas — complemen-
ta o consultor legislativo do Senado Jayme Benjamin.
Muitos não percebem que sofreram crime
A defensora pública federal e coordenadora do Grupo de Trabalho de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas da DPU, Vivian Santarém, explica que o crime de tráfico “é você
extinguir a liberdade de uma pessoa, aproveitando-se de coação, fraude ou situação de
vulnerabilidade daquela vítima para fins de exploração”.
— É restringir a liberdade do ser humano
para explorá-lo, seja no trabalho, sexual-
mente ou de qualquer outro tipo — resu-
me.
Pela natureza complexa e pouco visível do
crime, é difícil apurar a ocorrência e calcular
o número real de vitimados. Os casos são
quase sempre subnotificados, segundo ela.
As vítimas costumam ser mulheres, traves-
tis e transexuais, crianças e adolescentes,
mas também são frequentes, especialmen-
te no trabalho escravo, homens de 18 a 30
anos, quase sempre em condições de vul-
nerabilidade social e econômica.
— É um crime perverso, que viola direitos
humanos inalienáveis: a liberdade, a inte-
Vivian Santarém, defensora pública federal
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