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O
governo Michel Temer enviou à Câmara dos Deputados a maior proposta de re-
forma do sistema de seguridade social desde a Constituição de 1988. A Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 altera regras em relação à idade mínima e
ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões,
à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.
O texto, que muda oito artigos da Carta Magna, afeta servidores públicos – da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios – e trabalhadores da iniciativa privada, aten-
didos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A reforma também afeta trabalhadores rurais, professores e policiais civis, que hoje
contam com aposentadorias especiais. Ficaram de fora neste momento integrantes das
Forças Armadas, policiais militares e bombeiros militares – mas, segundo o governo, há
previsão de projetos para esses segmentos, que possuem regimes específicos previs-
tos em lei.
A ideia do governo é aproximar os regimes dos setores público e privado, que, pela pro-
posta, passarão a contar com diversas regras em comum, entre elas a idade mínima e o
tempo de contribuição para aposentadoria.
O texto alcança dois grupos de benefícios: os programáveis (aposentadorias por idade,
Reforma da Previdência altera idade
mínima e cálculo de benefícios
Presidente Michel Temer
Foto: Agência Brasil