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gridade física e psicológica, a honra e a dignidade da vítima. Os fins de exploração sexual
figuram como a principal atividade de tráfico humano, mas a exploração para o trabalho
também registra números expressivos — diz.
De acordo com o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas, com dados coletados em
diversos órgãos de governo e sintetizados pelo Ministério da Justiça de 2011 a 2013, a
última consolidação feita, foram 2.089 trabalhadores resgatados no Brasil em 2013, em
operações do Ministério do Trabalho, de situações análogas à de escravidão, a exemplo
de I.A.L.
O Disque 100, telefone para denúncias da Secretaria de Direitos Humanos, em 2013 re-
gistrou 309 vítimas de tráfico de pessoas: 135 mulheres, 49 homens e 125 sem distinção
de gênero. Já os dados dos boletins de ocorrência das polícias estaduais indicam a exis-
tência de 113 vítimas de tráfico para trabalho escravo no país. Para a exploração sexual,
há registros de 123 vítimas locais e 11 para o exterior. São Paulo e Minas Gerais lideram as
estatísticas.
No mesmo ano, 62 brasileiros foram traficados para fora do país. Desse total, 21 cidadãos,
a maioria homens (11), trabalharam em regime de escravidão (na China, em Bangladesh,
entre outros). De 2005 a 2013, foram 160 registros de brasileiros em trabalho análogo ao
de escravo em outros países, segundo o Ministério das Relações Exteriores.
Para exploração sexual no exterior, do total de 41 registros, em 2013, foram 36 mulheres
e 5 pessoas de gênero não informado. Amaior parte das mulheres vítimas de tráfico sexu-
al foi resgatada da Suíça (17). De 2005 a 2013, o total de traficados para exploração sexual
fora do país chegou a 382.
Marco legal amplia conceito e aperfeiçoa investigação
Novo marco legal para o tráfico de pessoas, a Lei 13.344/2016 é resultante de projeto
de lei da CPI do Tráfico de Pessoas, que funcio-
nou no Senado em 2011 e 2012. O projeto (PLS
479/2012) buscou adequar a legislação brasilei-
ra ao Protocolo de Palermo, tratado da Orga-
nização das Nações Unidas (ONU) editado em
2000, do qual o Brasil é signatário.
Para Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pre-
sidiu a CPI, o principal objetivo foi mudar a le-
gislação para facilitar a identificação do crime.
— O tráfico de pessoas era mais invisível ainda
Senadora Vanessa Grazziotin
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