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para bloqueio de bens de quem está fazendo o tráfico, a alienação antecipada.
— A nova lei traz um conjunto de normas, não só normas penais. Está preocupada com a
proteção à vítima, com as condições de investigação, de conseguir apreender o produto
e bloquear o dinheiro usado para tráfico — analisou.
Mais poderes também foram concedidos à polícia e ao MPF para acessar dados, acres-
centou Benjamin. O delegado não precisa mais de autorização judicial para requisitar das
prestadoras de serviço de telefonia informações sobre a localização da vítima, ou de sus-
peito, de delito que estiver em curso.
Outra mudança, explica Vivian, é a concessão de residência permanente aos estrangeiros
vítimas de tráfico de pessoas no Brasil, com extensão às famílias. Isso é importante para
que os traficados testemunhem no processo penal. A DPU tem atuado muito em São
Paulo com bolivianos explorados na indústria têxtil, e no Rio de Janeiro, com chineses em
pastelarias. Ela também destacou a criação um banco de dados nacional, com unificação
e tratamento melhorado das informações dos órgãos brasileiros que lidam com o pro-
blema (polícias federal, rodoviária, civis e militares, Itamaraty, Ministério do Trabalho, se-
cretaria de mulheres e de direitos humanos, entre outros). Tal banco é fundamental para
fomentar políticas públicas, ter noção do fenômeno no Brasil e criar medidas concretas
de combate.
Ação articulada e trabalho em rede orientam o combate
A Lei 13.344 também obriga a efetivação de campanhas socioeducativas e de cons-
cientização, com mobiliza-
ção de todos os níveis de
governo e participação da
sociedade civil.
— A nova lei torna obrigató-
rios e traz como diretrizes a
ação articulada das diversas
esferas de governo e o traba-
lho em rede como forma de
combate. A rede é muito im-
portante para o combate ao
tráfico — diz Vivian.
Ela elogia o trabalho de ONGs
como o Instituto de Migra-
CIDADANIA