Revista Ações Legais - page 11

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válidas para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Outro
ponto polêmico é o aumento de idade mínima do BPC – Benefício de Prestação conti-
nuada, para idosos e deficientes, que atualmente é de 65 anos e será de 70 anos.
Na visão do especialista em Direito Previdenciário João Badari, as propostas refletem
um enorme retrocesso social e em perdas significativas de direitos dos trabalhadores
e dos segurados do INSS.
“As propostas deixam claro que a reforma será amarga e prejudicará todos que vão
se aposentar no futuro. Será extinta uma conquista dos trabalhadores e segurados
do INSS que é a aposentadoria por tempo de contribuição. E a obrigatoriedade de se
aposentar com 65 anos de idade e com no mínimo 25 anos de contribuição, também
acaba com o fator previdenciário e com a atual Fórmula 85/95", afirmou.
Badari defende que os mais pobres serão os mais prejudicados. “Os mais pobres, por
necessidade, começam a trabalhar mais cedo e, assim terão que contribuir pela vida
inteira para poder desfrutar da aposentadoria por pouco tempo. Alguns deles sequer
vão conseguir se aposentar. O trabalhador que entra no mercado de trabalho com 16
anos terá, por exemplo, que contribuir por 49 anos para o INSS para ter direito a dar
entrada em sua aposentadoria”, explica.
Pelas simulações divulgadas pelo governo, se uma pessoa tem 65 anos, mas contri-
buiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito 76% do teto do INSS. Com 26
anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto do INSS
e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição - para ter direito ao teto
do INSS.
O especialista ressalta que a expectativa de vida nas periferias e nas áreas rurais, prin-
cipalmente, fica entre 55 ou 60 anos de idade. “Ou seja, estas pessoas vão contribuir
uma vida inteira sem receber qualquer benefício. Essa proposta da reforma é apenas
atuarial, com dados que o Governo manipula. Não leva em consideração a justiça so-
cial e a realidade do trabalhador brasileiro”, pontua.
Outro ponto de crítica é a mudança nas pensões por morte e no BPC. “Certamente
os valores de pensões por morte abaixo do mínimo não devem passar no Congresso.
É um absurdo. Outra grande injustiça é o aumento de idade mínima de 70 anos para
receber um salário mínimo, previsto nas regras do BPC. É um benefício destinado as
pessoas em situação de miserabilidade. Elas terão que esperar completar 70 anos
para ter uma vida digna? Para conseguir se vestir ter o que comer, para comprar re-
médios? ”, questiona o advogado.
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