Revista Ações Legais - page 36

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troca nesses casos, o que vem acontecendo com frequência no período natalino. Para
isso, normalmente o fornecedor exige nota fiscal e não troca produtos sem a etiqueta ou
que já foram usados pelo cliente.
Quando a venda ocorre fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, ca-
tálogo ou em domicílio), a troca é obrigatória, independentemente de o produto apre-
sentar algum problema. Nesses casos, o consumidor também pode exercer o chamado
direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e
devolver o produto, sem dar explicações, em até sete dias contados do recebimento e ter
o dinheiro de volta com correção monetária.
Nota fiscal
O Caop de Defesa do Consumidor recomenda a exigência da nota fiscal para que o consu-
midor, caso seja necessário, possa iden-
tificar o fornecedor. Além disso, ela é a
prova da aquisição e da propriedade do
produto e deve ser apresentada em ca-
sos de questionamentos posteriores à
compra, como quando há necessidade
de trocas, por exemplo. Ciro Scheraiber
faz uma recomendação especial em re-
lação a compras eletrônicas: “guarde da-
dos como número de protocolo, confir-
mação do pedido, todas as mensagens
trocadas com o fornecedor e outras in-
formações que comprovem a compra e suas condições. Isso facilitará o processo de re-
clamação, caso ocorra algum imprevisto”, afirma.
A quem recorrer
Quando o consumidor não é atendido em suas reivindicações perante o fornecedor, o
procurador de Justiça orienta que o cidadão procure primeiramente o Procon de seu mu-
nicípio, que é o órgão instituído para atender individualmente e coletivamente as pesso-
as nesses casos. Se não houver uma unidade no município, o interessado pode buscar
o Procon do Estado do Paraná ou as delegacias de polícia e delegacias de proteção ao
consumidor. Caso o problema não seja resolvido por essas instituições, os consumidores
podem recorrer ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do
Consumidor de cada comarca, que atuam no âmbito coletivo.
DIREITO DO CONSUMIDOR
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