Revista Ações Legais - page 112-113

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FIQUE POR DENTRO
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Halloween Night Run 2017
Omau tempo não espantou os advogados corredores da prova Halloween Night Run 2017
na noite de 27 de outubro, em Curitiba. A corrida temática que une diversão e avaliação
de rendimento físico, promovida pela I-Run com apoio da Caixa de Assistência dos Advo-
gados do Paraná, teve um percurso de 6 km dentro do Parque Barigui e reuniu dezenas
de advogados em categoria exclusiva para os profissionais da advocacia.
A vice-presidente da CAA/PR Daniela Ballão Ernlund, o secretário-geral adjunto Paulo Gio-
vani Fornazari e a diretora Luciana Carneio de Lara estiveram no local para participar da
prova e entrega das premiações na categoria Advogados.
A CAA/PR ainda esteve presente com duas tendas para recepcionar e dar suporte aos ad-
vogados. Com decoração especial,. no local foi oferecida pintura facial temática, água e
lanche saudável pós-prova para os participantes.
Muitos advogados que participam do projeto Corrida Legal estiveram disputando a corri-
da e um dos integrantes conquistou o primeiro lugar na prova masculina: Erlon Roberval
Konopacki. Na prova feminina a vencedora foi a advogada Fernanda Moraes Pereira.
Confira os primeiros cinco colocados na categoria Advogados:
Masculino
Erlon Roberval Konopacki (26”46’)
Kaue Mendes de Borba (27”08’)
Mauricio Ribeiro Losso (27”47’)
Feminino
Fernanda Moraes Pereira (28”30’)
Simone Barcik Kurdy (31”03’)
Marcele Baptista de Siqueira (34”05’)
Direito ao esquecimento
A advogada Fernanda Magalhães diz que o
chamado "direito ao esquecimento" deve ser
considerado sempre em um contexto concre-
to, caso a caso, para evitar que seja desvirtua-
do com a finalidade de censura ou repressão.
Sua aplicação deverá sempre garantir o equi-
líbrio entre os outros princípios fundamentais
também estabelecidos em nossa Constituição,
como a liberdade de expressão e de imprensa.
Segundo ela, como conceito, o "direito ao es-
quecimento" não necessariamente afetaria o
direito à informação pois a notícia publicada à
época dos eventos ainda poderia ser pesqui-
sada por outros parâmetros de busca, como o
local do acontecimento ou o tipo de fato. Por
outro lado, como proposto hoje, o instituto do
"direito ao esquecimento" poderia ser usado
como instrumento de coação contra o debate
livre de ideias e opiniões.
"O direito ao esquecimento limitaria nossa liberdade de, por exemplo, reescrevermos ou
rediscutirmos um assunto qualquer, o que claramente viola não só o direito à informação,
mas à livre expressão de ideias e à liberdade de imprensa. A preservação da dignidade hu-
mana, sem a menor sombra de dúvida, é princípio fundamental constitucional que deve
ser resguardado, mas sempre levando-se em consideração, no caso concreto, o equilíbrio
entre os outros princípios constitucionais.", afirma Fernanda Magalhães.
Pedro Vilhena, advogado de Kasznar Leonardos, explica também que existem projetos
de lei nas esferas estaduais e federal que buscam regular esse conceito de "direito ao es-
quecimento". "O Projeto de Lei 1676/2015, por exemplo, aguarda parecer na Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Porém dian-
te do caso concreto à frente do Superior Tribunal Federal, é mais provável que tenhamos
parâmetros jurisprudenciais antes de uma lei específica sobre o tema.
Advogada Fernanda Magalhães
Foto: Divulgação
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