Revista Ações Legais - page 13

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argumentos em 29 pontos; afirmou que é inaceitável qualquer restrição de natureza me-
ramente política ao exercício do direito de ação. Suas conclusões postularam a necessida-
de de estatísticas jurídicas, a prestação judiciária aos necessitados, a criação das escolas
de formação de magistrados. Ele defendeu ainda a fiscalização dos cursos jurídicos cujo
padrão de qualidade tem caído a olhos vistos”.
Efeitos durarão por tempo imprevisível
O presidente da OAB Paraná em 1978, Eduardo Rocha Virmond, foi um dos homenagea-
dos do evento. Durante seu discurso, Virmond, relembrou que a VII Conferência começou
bem antes da sua realização e contou como foi a escolha de Curitiba para sediar o evento.
Ele citou a participação de Rubens Requião, Francisco Lacerda e René Dotti ainda durante
a conferência anterior, na Bahia, para trazer para o Paraná a próxima edição. Com o apoio
de advogados de diversas regiões, a capital paranaense acabou sendo aclamada como
sede para o encontro seguinte. E assim ganhou destaque na história do Brasil.
Virmond citou ainda o entusiasmo dos que se reuniram no Teatro Guaíra em 1978: “Nos
ovacionaram diversas vezes. Ficamos muito emocionados, até hoje”, contou Virmond.
“Algumas razões da abertura política deverão ser creditadas ao imenso clamor que surgiu
aqui. Estávamos chamando à razão uns indiferentes, outros hostis detentores do poder.”
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