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FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
Resolução do MP brasileiro
Lava Jato inspira um novo Direito Penal
Ocupantes de cargo em comissão
Foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
de 23 de julho, a Resolução CNMP nº 189/2018, que visa aperfeiçoar e tornar a Resolução
CNMP nº 174/2017, que disciplina a instauração e tramitação da Notícia de Fato e do Proce-
dimento Administrativo no MP, mais alinhada à atuação resolutiva do Ministério Público
brasileiro.
A Resolução CNMP nº 189/2018 altera o artigo 4º da Resolução CNMP nº 174/2017 para que
fique adequada à interpretação dada pelo CNMP nos julgamentos do Pedido de Provi-
dências nº 1.00784/2017-02 e da Consulta nº 1.00724/2017-27. Nesses dois procedimentos,
manifestou-se a preocupação relativa ao grande número de Notícias de Fato que seriam
geradas, caso o conceito desse instituto, previsto na Resolução CNMP nº 174/2017, fosse
seguido em sua literalidade.
Assim, deixam de serem hipóteses de arquivamento da Notícia de Fato, e passam a ser
situações de indeferimento de instauração, as ocorrências em que "o fato narrado não
configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério
Público" e "quando for incompreensível".
Também foi publicada no dia 23 de julho, foi publica-
da, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Mi-
nistério Público (CNMP), a Resolução CNMP nº 190,
de 19 de junho de 2018. A norma proíbe a designação
para função de confiança ou a nomeação para car-
go em comissão no quadro dos serviços auxiliares
do Ministério Público de pessoa que tenha praticado
atos tipificados como causa de inelegibilidade pre-
vista na legislação eleitoral.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Públi-
co (CNMP) aprovou a Resolução CNMP nº 190/2018,
no último dia 12 de junho, por unanimidade, durante
a 10ª Sessão Ordinária do ano. A proposta de texto aprovada, relatada pelo conselheiro
Marcelo Weitzel, fora apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta, no dia 20 de feve-
reiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2018.
A Operação Lava Jato trouxe mudanças significativas para diversos setores do país, entre
eles o de formação acadêmica, a exemplo da prática do Direito Penal. Nos últimos cinco
anos a procura por cursos de graduação em Direito teve um aumento de 35% em todo
país, de acordo com o Censo da Educação Superior. O holofote da mídia sobre a opera-
ção mostrou ao público os diversos personagens da cena jurídica e estimulou o interesse
pelas diversas áreas que a carreira jurídica viabiliza.
Num futuro próximo, tudo indica que operações semelhantes ou maiores que a Lava Jato
deverão surgir. Ter escolas de ensino superior especializado e preparado para esta nova
realidade brasileira, é essencial no desenvolvimento e aprimoramento de habilidades dos
futuros advogados, juízes, promotores e procuradores. Sobretudo para aqueles que de-
sejam manter-se atualizados, uma pós-graduação que atenda a demanda atual.
Segundo Carlos Miguel Villar Jr, advogado e professor universitário, a Lava Jato repre-
senta um divisor de águas no que se refere à advocacia criminal e o direito penal. “A mu-
dança de paradigma foi grande e atingiu quem atua denunciando, julgando, acusando ou
defendendo. Aquele que não estiver bem preparado, não consegue mais atuar na esfera
criminal”, explica Villar, coordenador da Pós Direct em Direito Penal Empresarial na Era
da Lava Jato, do Centro Universitário Sociesc – Unisociesc Curitiba.
Formar profissionais ávidos pela busca constante do conhecimento é objetivo desta pós-
-graduação, preparada para contemplar todas as principais mudanças e atualizar a for-
mação. “Pesquisas indicam algumas profissões que estão fadadas ao desaparecimento,
não é o caso da advocacia criminal, pois cada vez mais conflitos exigem a demanda do
advogado criminal e em especial a Operação Lava Jato”, reitera o coordenador.
Carlos Miguel Villar Jr, advogado e professor universitário