Revista Ações Legais - page 72-73

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ecentemente o Supremo Tribunal Federal deu
publicidade que iniciou os procedimentos para
instalação do Victor, software de inteligência ar-
tificial que terá por objetivo a sistematização da juris-
prudência do Supremo. A título de curiosidade, o robô
foi batizado em homenagem ao pioneiro da sistemati-
zação (manual) no STF, ministro Victor Nunes Leal.
Entretanto, esse avanço precisa ser acompanhado de
perto pelos jurisdicionados, sob pena de atropelos e ex-
cessos por parte do Poder Judiciário.
É importante ressaltar que, infelizmente, não temos um
sistema judiciário sistemicamente estruturado, o que
ocasiona uma grande insegurança na estruturação des-
te tipo de operação.
Atualmente, no Brasil cada tribunal de justiça possui
o seu sistema de gerenciamento processual, com es-
truturas de dados diferentes, com pouca ou nenhuma
padronização. Infelizmente o CNJ pouco auxilia os tri-
bunais neste quesito, dos projetos já comentados no
passado, a unificação no número do processo foi posi-
tiva, porém, após, não houve nenhuma nova evolução.
Essa ineficiência do Poder Judiciário, sem dúvida ne-
nhuma, prejudica sobremaneira a implementação des-
te tipo de ferramenta nos escritórios de advocacia e
departamentos jurídicos, vez que não existe padroniza-
ção, requerendo grandes investimentos para realizar a
captura de dados necessários para programar as automatizações. Além disso, a robotização
não é bem vista pelos tribunais, que na contramão da tecnologia reportam que os acessos
por robôs acabam por 'travar' os sites.
A pergunta que atualmente se faz é: como umescritório de advocacia, comatuação nacional/
regional deve entender o fenômeno da robotização? Tendo em vista que se vive no mercado
jurídico nacional uma corrida pela robotização dos procedimentos administrativos e muitas
vezes até do serviço jurídico propriamente dito.
A robotização do Supremo
e da advocacia
A robotização de serviços jurídicos já é uma realidade, entretanto, algumas regras iniciais e
essenciais precisam ser seguidas para que os envolvidos evitem prejuízos e frustrações.
Essa robotização muitas vezes é implementada de maneira atabalhoada com o único objeti-
vo de reduzir o custo com recursos humanos e muitas vezes é confundida com a inteligência
artificial, que em nada se confunde com a primeira.
É essencial à estruturação e alimentação de um software de acompanhamento processual
eficaz, capaz de atender asmais variadas necessidades advindas dos departamentos jurídicos
e escritórios de advocacia, e entender demaneira pormenorizada as peculiaridades do Poder
Judiciário em nível nacional/regional.
A robotização nada mais é do que colocar uma máquina para desempenhar de forma au-
tomática procedimentos/processos repetitivos que não necessitam de maiores análises
técnicas, e que objetiva basicamente o aumento da eficiência compartilhada, gerando
uma maior segurança e rentabilidade ao negócio, confundindo-se com a tão propagada
inteligência artificial.
Outro equívoco bastante comumneste segmento é acreditar que o software já vempron-
to para utilização, quando na verdade a robotização não se compra, se programa median-
te uma série de critérios. Muitas empresas estão surgindo no mercado jurídico tratando
deste assunto e desenvolvendo soluções amplas, com as customizações necessárias para
atender as necessidades atuais e emergentes. A customização permite a adaptação do
robô com o sistema core.
Importante relembrar o valor da informação namão de quemprecisa dela. A informação pre-
cisa entrar emfluxomais automático entre os sistemas dos tribunais e os sistemas dos depar-
tamentos jurídicos e dos escritórios. Requer investimentos e aprimoramentos que venham
ao encontro da padronização e disponibilização dos dados.
Não se faz esse tipo de operação do dia para noite, a implementação de uma rotina desse
porte depende de uma base de dados alimentada de maneira padronizada, constantes audi-
torias, e eficiente gestão da informação, sem essas qualidades qualquer tentativa de imple-
mentação estará fadada ao fracasso.
Nenhum software é autossuficiente, necessitando de pessoas capacitadas que saibam a for-
ma correta de lançar a informação, quando falamos emautomatização, nenhuma informação
deve ser considerada supérflua.
Ao final conclui-se que a robotização já émais que uma realidade, tornou-se uma necessidade
dos grandes escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, salientando que não é a tec-
nologia que ameaça o Advogado, o que efetivamente ameaça o Advogado é esquecer que
ser advogado não é somente fazer petições, ser advogado é proporcionar soluções aos clien-
tes, é tratar os dados de forma padronizada a fim de gerar informações com valor ao cliente.
Não se iludam a máquina não substituirá o Advogado naquilo que ele é essencial.
Por Emerson Magalhaes e Gilmar
Frighetto, advogados
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