42
43
anos de experiência, que desempenham algumas funções auxiliares ao trabalho do juiz
togado. Entre elas estão tentar a conciliação entre as partes; realizar audiências de ins-
trução e julgamento, com a opção de recolhimento de provas; e pronunciar pareceres
de responsabilidade dos Juizados Especiais, a ser submetido ao juiz supervisor da uni-
dade onde está instalado. Enquanto atua como juiz leigo, o profissional fica impedido
de exercer a advocacia perante o Juizado em que atua.
Apesar de todas essas facilidades, apenas 10 dos 27 Tribunais de Justiça do país adotam
a figura do juiz leigo, de acordo com levantamento realizado em junho último pela Cor-
regedoria Nacional de Justiça. São os TJs do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso
do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio de Janeiro. Nos tribunais
do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, os juízes leigos existem, mas não em todas as
Varas de Juizados Especiais. No Ceará e Rio Grande do Norte, os tribunais estão em fase
de implantação da adoção desses profissionais.
O levantamento apontou também um alto índice de satisfação com o desempenho dos
juízes leigos em todos os tribunais que se valem desse recurso. “O juiz leigo é um meca-
nismo mais avançado no desenvolvimento e na aceleração do procedimento adotado
pelos juizados. Com ele, podemos multiplicar o número de audiências de instrução e
julgamento realizadas”, defende a corregedora nacional de Justiça.
Desafios
Para o presidente do Fonaje, um dos maiores desafios dos Juizados Especiais hoje está
na necessidade de se distanciarem dos ritos impostos pelo Código de Processo Civil
(CPC), sobretudo, com a implantação dos Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (Cejusc), determinados pelo novo CPC, que começa a vigorar em março de
2016. “É necessário que se retome a essência, a pureza dos Juizados Especiais, resga-
tando os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e
celeridade”, declarou.
A corregedora Nancy Andrighi também destaca a necessidade de uma mudança de pos-
tura por parte de magistrados que atuam nos juizados. Para a ministra, eles devem ter
papel mais proativo, sob pena de se igualar sistemas de justiça especial e comum, dis-
tintos e incompatíveis. “O trato diferenciado, preventivo, com os maiores demandan-
tes ou demandados nos Juizados Especiais Cíveis é condição sine qua non para manter
o sistema produtivo e atendendo as finalidades para as quais foi criado”, observou.
NOTÍCIAS