24
25
O conteúdo das alterações produzidas deve trazer compensações de natureza eco-
nômica a fim de que os interesses sejam ajustados e o exercício da autonomia da von-
tade não possa ser colocado em dúvida no futuro.
Portanto, quando se tratar de relação de emprego, a alteração de conteúdo do pactu-
ado em contratos de profissionais de altos salários ou executivos, transfere às empre-
sas a missão da escolha entre o risco de contingência e a preservação do profissional,
lembrando sempre que vivemos um modelo de legislação que faz uma blindagem de
proteção dos direitos assegurados quer contratualmente quer pela lei. As chances de
êxito de questionamentos perante a Justiça do Trabalho não são muitas porque a lei
não dá ao Juiz outra opção que sua aplicação.
Paulo Sergio João, professor de Direito
Trabalhista
“Compatibilizar os interesses
recíprocos neste nível de relação de
emprego implica correr riscos para
as empresas”
ARTIGO