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Criança e do Adolescente e da Educação, afirma que o objetivo da lei é prevenir o conflito,
privilegiando alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil. Ela expli-
ca que a punição não é o foco, uma vez que já existe a tipificação penal para as práticas
que configuram o bullying e que a lei vem para promover entre as pessoas a cultura de
paz, o respeito, a tolerância e a prática da cidadania.
Murillo Digiácomo compartilha da mesma opinião e informa que, dependendo do caso,
a punição do agressor pode ocorrer com base em outras leis, como o Código Penal ou o
Estatuto da Criança e do Adolescente. “No entanto, a lei considera que mais importante
que punir é conscientizar e tomar providências concretas para a mudança de conduta
por parte de todos os envolvidos com o problema, seja na condição de autores, seja na
condição de vítimas”, analisa. Para que isso ocorra, Murillo declara que é fundamental
que o Poder Público desenvolva uma política que contemple mecanismos previstos na
lei, como a capacitação de profissionais e o desenvolvimento de campanhas de conscien-
tização, em caráter permanente, o que implica planejamento e investimento de recursos
públicos.
Contudo, o procurador de Justiça salienta que o bullying pode caracterizar uma série de
infrações penais, como injúria, difamação, ameaça e lesão corporal. Tais condutas po-
dem resultar na instauração de procedimentos investigatórios no âmbito da Polícia Civil,
demandas judiciais (inclusive de cunho indenizatório às vítimas) e responsabilização dos
pais de crianças ou adolescentes autores. Murillo também reforça que a Lei nº 12.594/2012,
que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), já previa a ins-
tituição de meios de autocomposição de conflitos e práticas e medidas restaurativas, que
se adequam perfeitamente aos casos de bullying.
Ocorrências mais comuns
Segundo informações da cartilha Projeto Justiça nas Escolas, editada pelo Conselho Na-
cional de Justiça, os casos mais comuns de bullyingestão relacionados à situação socio-
econômica das vítimas, à idade, ao porte físico ou ocorrem até porque as vítimas estão
numericamente desfavoráveis. Além disso, crianças e adolescentes podem ser agredidos
pelo fato de serem tímidos, introspectivos, es-
tudiosos, ou ainda pela religião, raça ou orienta-
ção sexual. “Não há justificativas plausíveis para
a escolha, mas certamente os alvos são aqueles
que não conseguem fazer frente às agressões
sofridas”, diz o texto.
Ainda de acordo com a cartilha, os agressores
procuram nas ações egoístas e maldosas um meio de adquirir poder e status, e muitos
se comportam assim por uma nítida falta de limites em seus processos educacionais no
contexto familiar.
Além disso, promotora de Justiça Hirmínia Diniz conta que alunos com deficiência física
ou mental também são vítimas de bullying praticado pelos colegas, sendo discriminados
às vezes pelos próprios professores. “Há também situações em que o professor hostiliza
a criança que é agitada ou apresenta dificuldades de aprendizagem”, diz. Denúncias de
discriminação no ambiente escolar pela condição social também são constantes, além de
ocorrências de rejeição pelo modo de alguém falar ou se vestir. “Recentemente atende-
mos uma estudante de curso técnico, oriunda de um estado da Região Nordeste, que foi
agredida psicologicamente pelos colegas, devido ao seu sotaque e às roupas que usava”,
conta.
O caso de João é também um exemplo de discriminação institucionalizada, quando, de
acordo com Hirmínia, parte da própria escola. A mãe do menino relata que ele era hostili-
zado pela diretoria e pelos professores, que o tratavam com indiferença. “Não é toda es-
cola que está preparada para lidar com a diversidade”, observa a mãe. Ela comenta que o
filho era rotulado pela instituição, que deixava explícito que João não fazia parte daquele
contexto. “Nesse período, meu filho perdeu a identidade e tornou-se aquilo que a escola
dizia que ele era: bagunceiro, falador, chato. A culpa das ocorrências era sempre dele e
não era interessante para a unidade que continuasse a estudar lá.”
Sinais
Dentre as mudanças de comportamento mais comuns apresentadas por quem sofre o
bullying, Hirmínia aponta as faltas repetidas às aulas, a evasão escolar, o insucesso no
processo de aprendizagem por meio de reprovações e o baixo rendimento escolar pela
falta de autoestima. Ela destaca que, em
muitos casos, as vítimas precisam de acom-
panhamento psicoterápico, o que também
se aplica à pessoa que pratica obullying, já
que é vítima de um sistema social: “Se, para
ela, ser popular, ter dinheiro e ter beleza é
fundamental, isso pode refletir em sua per-
sonalidade no futuro de maneira muito for-
te. Além disso, o agressor pode ser alvo de
medidas protetivas e educativas”, destaca.
A promotora de Justiça acrescenta que a
“Não é toda escola
que está preparada
para lidar com a
diversidade”
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