Revista Ações Legais - page 48-49

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ARTIGO
O direito de não retroceder
Por Antonio Carlos Morad - - Foto: divulgação
Antonio Carlos Morad é advogado
U
ma nova forma de controle do Estado no
sentido lato da palavra já se pode verificar
desde o começo desse ano. A Instrução Nor-
mativa 1.571 de 2015 estabelece mais uma forma de
controlar a sociedade, de forma invasiva e totalmen-
te inconstitucional.
Na verdade, o mote de desculpas aplicado para esse
meio de fiscalizar de forma digital está intrinsica-
mente ligado ao importante movimento anticorrup-
ção que vem ocorrendo em nosso País, algo que de
certa forma dá oportunidades para os órgãos públi-
cos pertinentes prescreverem contra todos nós o
receituário de que todos somos desprovidos de éti-
ca e cometeremos delitos durante o longo de nos-
sas vidas. Em total verdade, os vícios sedimentados
nos poderes Legislativo e Executivo que norteiam a
má gestão pública e a péssima construção de nor-
mas são os únicos culpados pela situação adversa
em que passamos, e para aqueles de pouca memó-
ria, isso vem ocorrendo há dezenas de anos.
A inconstitucionalidade está estampada nessa nova
medida (IN1.571.15) e deve ser atacada de forma fir-
me e enérgica, pois os inúmeros atos que afrontam
nossa Lei Maior não são poucos, muito pelo contrá-
rio, são avassaladoramente e brutalmente excessi-
vos. Se elencarmos os atos do Legislativo, do Execu-
tivo e do Judiciário, preencheremos laudas e laudas
de ilegalidades. Incongruência absoluta, posto que,
tais ilegalidades ocorrem a partir daqueles que ela-
boram as leis, daqueles que julgam através dessas
leis e daqueles que devem ser os primeiros a cum-
prir a lei.
A IN 1.571-15 que obriga os bancos a apresentarem informações sobre todas as movimen-
tações acima de R$2.000,00 para pessoas físicas e R$6.000,00 para pessoas jurídicas, é
uma forma hábil de controle na “Alemanha Nazista” ou, se pensarmos mais contempora-
neamente, uma excelente condição para os “bolivarianos” fiscalizarem seus oponentes,
mas para o Brasil ainda não pode ser assim. Somos uma Nação livre, com defeitos, mas
que detém uma Constituição moderna, cidadã, elaborada no pós-guerra da ditadura mi-
litar, e por conta disso, sabemos muito bem que somente essa compilação de princípios
máximos ainda pode manter nossas cabeças acima do atoleiro em que nos puseram.
Assim sendo, devemos pensar se podemos recuar em nossos direitos ainda mais, ou se é
chegada a hora de cobrarmos de nossos julgadores o direito de corrigir essa irregularida-
de, bem como a forma tacanha desses pensadores fiscais em continuarem a nos apertar
em “torniquetes de arames farpados”, ou segurar a chama da liberdade ainda mais ace-
sa, representada por nossos direitos básicos constitucionais.
“Os vícios sedimentados
nos poderes Legislativo e
Executivo que norteiam a má
gestão pública e a péssima
construção de normas são os
únicos culpados pela situação
adversa em que passamos”
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