Revista Ações Legais - page 98-99

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Manual Prático do Trabalho Doméstico
Aristeu de Oliveira, Atlas Editora, 210 páginas, R$ 68,00
A Editora Atlas/Grupo Gen acaba de lançar este livro, no qual
o leitor poderá utilizar como manual de consulta, e é indis-
pensável para profissionais da área trabalhista e previdenci-
ária. Muitos empregadores e trabalhadores domésticos têm
dúvidas quanto aos seus novos deveres e direitos em sua re-
lação empregador/empregado. A Lei Complementar nº 150,
de 1º de junho de 2015, é ummarco histórico para a sociedade
brasileira, por tratar da maior proteção dada até o momento
aos trabalhadores domésticos. No entanto, encargos e obri-
gações incidentes, a princípio, podem assustar os que dese-
jam praticar a legislação com segurança. Este livro percorre
os campos da legislação trabalhista para solucionar dúvidas do dia a dia e apresentar
uma prática de fácil acesso, mesmo para os não iniciados, como é o caso, quase sempre,
de patrões e patroas que lidam com o trabalhador doméstico. A obra cuida ainda do au-
tônomo diarista/ contribuinte individual, como faxineiro(a), lavadeiro(a), passadeiro(a),
entre outros, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo empregador, bem
como sua inscrição no INSS e sua devida contribuição. De forma clara e com entendi-
mento imediato, trata desde a admissão até o desligamento do empregado doméstico,
proporcionando uma prática consistente e adequada para cada tipo de ação.
Alguns destaques do livro: alterações de encargos com a Lei Complementar nº 150/2015,
férias em dois períodos, abono pecuniário, venda de 1/3 das férias, trabalho em regi-
me de tempo parcial, registro obrigatório de horário de trabalho, vale-transporte, in-
tervalo para alimentação, contrato de experiência de 90 dias e por prazo determinado
de até dois anos, licença-gestante, forma de recolhimento do INSS, salário-família ao
doméstico,auxílio-doença por acidente do trabalho, FGTS – forma de aplicação da mul-
ta/indenização compensatória, acompanhamento do empregador pelo empregado em
viagem com acordo escrito, custeio e benefícios da Previdência Social, autônomo diaris-
ta – contrato e recibo, Simples Doméstico e eSocial do empregador doméstico
Sobre o autor - Aristeu de Oliveira é consultor e professor de cursos empresariais e
ex-professor do Instituto Cultural de Trabalho (SP). É graduado em Administração de
Empresas, tendo concluído crédito de mestrado na mesma área e realizado cursos de
especialização nas áreas Previdenciária e de Recursos Humanos. Tem larga experiência
profissional. Ministra cursos desde 1984 (abertos e in company). Treinou milhares de
profissionais em todo o Brasil nas áreas trabalhista e previdenciária. É autor de artigo
publicado na revista ADCOAS Trabalhista e do livro Consolidação das Leis do Trabalho
para Contabilistas. Membro do Conselho Superior da FATIPI, FATEC e ETEC.
ESPAÇO DAS LETRAS
Tributação & Fazenda Pública – Meios Alternativos de Co-
brança de Tribunos como Instrumentos de Justiça Fiscal
Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro, Juruá Editora,
228 páginas, R$ 67,70
A obra é indispensável a todos aqueles que militam na área
do Direito Processual Tributário, sobretudo em razão da es-
cassa produção doutrinária relacionada à matéria. Além de
introdução e conclusão, o livro está distribuído em cinco ca-
pítulos: 1 - Pressupostos Epistemológicos para um Estudo
Complexo do Direito Tributário; 2 - O Sistema Constitucional
Tributário como Instrumento de Justiça Fiscal; 3 - Justiça Fis-
cal e o Dever Fundamental de Pagar Tributos; 4 - Os Méto-
dos Convencionais de Cobrança da Dívida Ativa e as Sanções
Políticas Tributárias; 5 - Os Diversos Meios de Cobrança de
Tributos como Instrumentos de Justiça Fiscal.
Sobre a obra
O tema dos meios alternativos de cobrança de tributos está entre os mais debatidos nos
âmbitos doutrinário e jurisprudencial, sobretudo após recentes decisões proferidas pelo
Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em que se reconheceu a va-
lidade da utilização, pela Fazenda Pública, de meios de recuperação do crédito tributário
diversos, daqueles instituídos pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980 – Lei de Execução
Fiscal.
Ao longo do texto, o autor tenta desconstruir, um a um, os argumentos usualmente apre-
sentados pelos defensores da teoria das Sanções Políticas Tributárias, segundo a qual o
único instrumento válido para cobrança de tributos seria a execução fiscal da dívida ativa.
Dentre as novas ferramentas – a maioria delas já utilizadas pelos órgãos de advocacia pú-
blica da União e dos Estados –, confere-se destaque ao protesto de certidão de dívida ati-
va, à inclusão dos sonegadores nos cadastros de devedores, ao requerimento fazendário
de falência da empresa devedora de tributos e ao cancelamento da inscrição da empresa
inadimplente no cadastro de contribuintes.
O autor
O procurador do Estado do Paraná Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro é chefe
do Núcleo Jurídico da Administração na Secretaria de Estado da Fazenda. É mestre em
Direito do Estado (Direito Tributário) pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Pro-
fessor das disciplinas de Direito Financeiro e Tributário e Prática Jurídica Tributária e Ad-
ministrativa do Instituto de Ensino Superior do Litoral do Paraná – ISULPAR. Professor
da Pós-Graduação emDireito e Processo Tributário Empresarial da Pontifícia Universida-
de Católica do Paraná – PUCPR. Professor das Pós-Graduações em Direito Aduaneiro e
em Direito e Processo Tributário do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.
ESPAÇO DAS LETRAS
1...,78-79,80-81,82-83,84-85,86-87,88-89,90-91,92-93,94-95,96-97 100-101,102-103,104-105,
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