Revista Ações Legais - page 102-103

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QUATRO PATAS
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á alguns dias noticias divulgaram um caso que efetivamente me chocou: um es-
tudante de medicina do MS, em Campo Grande, parou o carro em que estava e
ATIROU em uma gata que caminhava pela calçada.
Felizmente, o jovem foi indiciado e poderá ser encarcerado por até um ano. O que prova-
velmente não ocorrerá, mas isso é outro assunto.
Eu quero me ater a vários outros pontos que realmente me comoveram. Confesso que
chorei ao refletir sobre isso.
Chorei porque vi várias nuances de como nossa sociedade está decadente, sem valores e
sem princípios.
No nosso país é proibido carregar armas a menos que se tenha um porte. Posso estar er-
rado, mas duvido que um jovem de 22 anos tenha porte de arma.
Ainda que tenha, é expressamente proibido disparar a arma em ambiente aberto como
as imagens divulgadas pela Polícia Civil do MS e que foram exibidas pela imprensa.
Outro fato que me desconcertou é que o disparo foi efetuado por um estudante de me-
dicina, que admitiu ter atirado em outros animais e errado antes de acertar na gata. Ora!
Este ser está sendo educado e treinado para SALVAR vidas. Não importa se são de gente
ou de animais, ele não pode tentar tirá-las. Que médico vai ser esse?
Mais além, vem no meu pensamento que tipo de valores e princípios pode carregar um
ser humano que assim, do nada, atenta contra um ser vivo. O animal não o provocou, não
lhe dirigiu atenção, não fez nada..., apenas caminhava pela rua. E quando esse cidadão,
futuro médico, for afrontado por alguém? Um paciente, sua esposa ou até mesmo seu
filho quando adolescente ou jovem adulto..., como reagirá?
Fico triste saber que este ambiente está se tornando corriqueiro nas cidades e na socieda-
de ao nosso redor. É nosso DEVER, enquanto cidadãos, zelar pelo nosso bem-estar e do
nosso próximo; seja esse próximo um ser humano ou um animal.
Temos que fazer algo antes que nós mesmos acabemos conosco...
Prof. Dr. José Fernando Ibañez
Universidade Federal do Paraná - UFPR
Setor de Ciências Agrárias - Departamento de
Medicina Veterinária
Ibanez Ortopedia Veterinária
CRIME ESTÁ PREVISTO EM LEI
O crime cometido pelo estudante de medicina está sendo investigado pela Decat (De-
legacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista). O
jovem vai responder por “maus tratos contra animais agravado pela morte” e pode
pegar até 1 ano de detenção.
Este tipo de crime e a punição para quem cometê-lo estão previstos no Artigo 32 da
Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas deriva-
das de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domés-
ticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alterna-
tivos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
“Chorei porque vi várias
nuances de como nossa
sociedade está decadente, sem
valores e sem princípios”
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