Revista Ações Legais - page 79

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Por lei, o professor tem o direito de passar pelo menos um terço do tempo em atividades
extra-classe para preparar as aulas e fazer correções de trabalhos. “Mas havia uma incoe-
rência básica, e, inclusive, o Estado foi alertado pelo Ministério Público, no sentido de que
a contagem das horas era diferente para uma situação e outra”, disse Rosso.
Ele explica que enquanto o professor estava cumprindo os dois terços em sala de aula,
para se fazer o cálculo, uma hora correspondia a 50minutos. “Contraditoriamente, a ativi-
dade extra-classe, fora da sala de aula, era contada como hora cheia, de 60 minutos”, ex-
plicou. Por isso, o Estado propôs, por meio da Resolução 113, uma alteração tendo como
base a hora com 60 minutos.
“A partir de agora, atendendo a recomendação do Ministério Público e com base legal, a
situação está equalizada, a contagem das horas é idêntica para as atividades em sala ou
fora dela”, destacou o procurador-geral. “Continua preservado o direito do professor de
ter um terço das horas para atividades fora de sala de aula.”
Segundo Rosso, a medida tomada pelo governo de ter o mesmo parâmetro para conta-
gem de horas para atividades em sala de aula e fora dela era estudada há algum tempo
e faz parte de várias outras que já foram implementadas para melhorar a eficiência do
serviço público. “O interesse é com os estudantes, os pais e a sociedade, que quer uma
melhor qualidade de ensino”, salientou. “O Estado não está aqui para atender especifica-
mente o interesse de sindicato.”
O professor ficará um pouco mais de tempo dentro da sala de aula. “A resolução muda
para melhor, no sentido de que o professor vai ter mais contato com o aluno, sem ne-
nhum prejuízo pedagógico”, acentuou. “E para o professor também muda pouca coisa
porque não se altera o tempo total de trabalho, apenas a proporção fática entre as horas
de aula e as horas extra-classe”, destaca Rosso
Na semana passada, o Estado alterou a redação da Resolução da Secretaria da Educação,
com o intuito de evitar interpretações equivocadas a respeito dela e deixar mais clara a
intenção do governo. “A alteração foi apenas para esclarecer os pontos levantados pelo
próprio Poder Judiciário. Tão logo a mudança foi efetivada, comunicamos o Juízo”, afir-
mou o procurador-geral.
Rosso reforçou que, neste momento, não há nenhuma liminar contra o texto da Resolu-
ção. “Ela está vigente, e, se houver questionamento, vamos conversar com o Poder Ju-
diciário para esclarecer os pontos em questão”, disse. “No entanto, a Procuradoria tem
convicção de que todas as medidas tomadas são as melhores e absolutamente legais,
não tendo qualquer possibilidade de voltar atrás.”
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