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Por Elton Duarte Batalha, advogado e
professor de Direito
para o atendimento das necessidades concretas, compondo o famigerado “jeitinho”, o
qual não se justifica, mas é explicado com base em referido panorama. A identificação
do Brasil com o cenário descrito é clara. As áreas trabalhista e tributária, por exemplo,
demonstram a falta de efetividade da normatização estatal. O passivo empresarial nes-
ses dois campos é sinal robusto de que a respectiva regulação não está cumprindo sua
função.
São inúmeros os exemplos que corporificam a ausência da cultura da legalidade em ter-
ritório nacional. A reedição do programa Refis, propiciando aos inadimplentes a possi-
bilidade de pagamento de suas obrigações em condições exageradamente vantajosas
é situação que premia aqueles que desrespeitam a lei, com efeito deletério em relação
aos cumpridores das normas. A noção de que a burla ao regramento pode compensar
corrompe o valor intrínseco do cumprimento do dispositivo legal: o respeito aos demais
membros da comunidade.
A inobservância das normas, seja no exercício de greves declaradas abusivas, seja quanto
à lotação máxima das prisões, demonstra a ausência do sentido de comunidade no Brasil.
Em um momento histórico de supervalorização das individualidades, demanda-se uma
análise acurada quanto à importância da alteridade como fundamento do respeito às leis.
Ainda que a modernidade líquida, na terminologia de Zygmunt Bauman, seja caracteri-
zada pela ausência de referências fixas, há que se observar detidamente o efeito nocivo
de tal realidade sociológica no campo jurídico. O descumprimento de decisão judicial,
estribada legitimamente na lei, é sintoma de séria deficiência na construção do Estado
de direito em uma comunidade. Soluções de compromisso são típicas do âmbito político;
no campo jurídico, deve-se obedecer, conforme a lição de Niklas Luhmann, ao binômio
lícito-ilícito, não à noção de adequação-inadequação. A confusão desses códigos tem o
condão de tornar o sistema jurídico disfuncional, com reflexos profundos sobre a quali-
dade da democracia.
AoperaçãoLava-jato, nessesentido, cumpre importantepapel nosentidodedar àsnormas
a efetividade típica de sociedades mais desenvolvidas, atribuindo as devidas consequên-
cias negativas aos comportamentos desviantes do padrão legal. Além do funcionamento
institucional, porém, é fundamental que os cidadãos estejam cônscios da relevância da
cultura da legalidade na construção do Estado de direito, na esteira do pensamento de
Niall Ferguson. Somente assim, com a identificação do respeito à lei como o respeito ao
outro, será possível construir um país mais justo, plasmado pela segurança jurídica.