Revista Ações Legais - page 40-41

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ARTIGO
Ativismo de acionistas
previne escândalos como a
Lava Jato
Por Por Jefferson Kiyohara, especialista
em prática de riscos e compliance
H
á poucas semanas, um renomado fundo de
pensão noticiou a introdução de padrões de
governanças mais rígidos em seus critérios
de investimento, incluindo a avaliação se a empresa
possui ou não um programa de integridade efetivo.
Tal fato ressalta a importância do papel do investi-
dor e do acionista na contribuição direta para o for-
talecimento da cultura de compliance no mundo cor-
porativo brasileiro.
O ativismo pode ser positivo para as companhias,
mas se adotado comvisão de curto prazo, como fogo
de palha, poderá ter efeito contrário e trazer riscos
e desgastes à imagem da companhia. Tipicamente
envolve questões distintas que vão da estratégia fi-
nanceira, passando por aquisições, fusões e cisões,
e também assuntos envoltos em responsabilidade
social e ambiental. O ativismo do acionista pode ser
um importante passo de fomentação ao complian-
ce, por exemplo, ao incentivar que a organização
implemente um Programa Efetivo de Compliance,
e que posteriormente o mesmo seja reconhecido -
o selo Empresa Pró-Ética e a certificação ISO 37.001
são bons exemplos de opções.
Pois bem, pensando no ativismo sob o prisma de
promover o compliance, vejo como uma iniciativa
positiva trazendo ganhos para o investidor e para a
companhia. No caso da empresa, ao adotar um pro-
grama de compliance efetivo, a organização mitiga riscos reputacionais e financeiros, re-
duz a probabilidade de ocorrência de fraudes e crimes monetários como a corrupção.
Todas essas medidas ajudam a organização a preservar a sua saúde financeira, seus rela-
cionamentos e seus negócios com os stakeholders, além de atrair e reter talentos susten-
tados por uma cultura organizacional sólida e ética.
Já para o investidor é um reforço à transparência e perenidade do negócio, e à concre-
tização dos ganhos futuros, trazendo tranquilidade de não ser surpreendido por mídias
negativas, sanções ou multas, que podem gerar consequências como perdas financeiras
relevantes e danos reputacionais traduzidos pela queda no valor das ações, por exemplo.
Há investidores que buscam o risco e exigem um prêmio por isto. Mas não os riscos as-
sociados à possibilidade de crimes financeiros como a corrupção, o suborno e lavagem
de dinheiro. Um investidor pode sim ser surpreendido por perdas substanciais em orga-
nizações que tinham um modelo de negócio promissor e sólido, assim como histórico de
resultados financeiros positivos, porém sem a preocupação com a cultura ética e o com-
pliance da sua marca. A existência de um programa de compliance efetivo atrairá investi-
dores, independentemente do apetite ao risco de cada um deles.
E mesmo tendo um fator de atratividade sob os olhos do investidor, o Programa de Com-
pliance maduro não é realidade na maioria das empresas brasileiras. Por isso, o ativismo
de investidores e acionistas por compliance pode ajudar na mudança deste cenário, con-
dicionando o seu investimento à adoção de medidas de compliance efetivas reais e dura-
douras. Além da proteção dos investimentos, trata-se de uma contribuição evolutiva para
os negócios e, sobretudo, numa colaboração ativa para um País mais ético e justo.
*Jefferson Kiyoharaé líder da prática de riscos & compliance da Protiviti, consultoria glo-
bal especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética,
Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança.
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