Revista Ações Legais - page 66-67

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do Brasil com a China. Mesmo sendo nosso maior parceiro comercial, o país asiático en-
frentou 57 processos antidumping nos últimos anos, envolvendo uma lista extensa de
produtos que vão do aço e eletrodos, até armações de óculos e seringas. Não à toa, a
China reagiu, aumentando a tarifa de exportação do açúcar em 95% e aplicando investiga-
ções nas exportações de carne de frango.
E aqui um detalhe importante: o montante das exportações destes dois produtos gera
US$ 1,7 bilhão de dólares para o país, valor este, idêntico ao de 130 linhas tarifárias que
foram sobretaxadas no país a partir de 2013.
São os “ferimentos autoinfligidos” comentados por Lagarde. E a que custo? Segundo es-
tudos de outros especialistas é possível observar que os setores afetados pelas medidas
protecionistas brasileiras, gerammais entrada de capital para o país, do que os pequenos
setores econômicos beneficiados pelas ações. Tendo em vista este cenário, uma série de
associações tem se posicionado contra, por exemplo, as sobretaxas para a importação
do aço, tomando como base, justificativas razoáveis como a queda de demanda motiva-
da pela crise e possível repasse nos preços.
No topo histórico dos países protecionistas
Levando em conta todo este cenário, não devemos desconsiderar o peso do protecio-
nismo nacional e seus efeitos na crise econômica que tem afetado o país ao longo dos
últimos anos e só agora, dá alguns sinais de tímida recuperação – curiosamente, em um
momento de melhora no comércio internacional brasileiros e alguns esforços dignos de
nota para abertura econômica do país que comentarei mais à frente.
Um dado negativo que atesta nosso posicionamento enquanto economia fechada é o
ranking dos países commaior imposição tarifária para bens industriais elaborado pela Or-
ganização Mundial do Comércio (OMC). De acordo com o levantamento, o país ocupa a
8º posição em uma lista de 134 países, com tarifas que chegam a 14,1% sobre o bem (ante
uma média de 8% identificada pela OMC).
E nosso protecionismo econômico não é algo recente. Na verdade, vem desde, pelo me-
nos, as políticas nacional-desenvolvimentistas implementadas pelo Governo Vargas em
idos dos anos de 1930.
Algumas medidas positivas para transformação deste cenário
No último ano, é bom frisar, algumas medidas positivas visandomelhorar as condições do
país no âmbito do comércio internacional foram encaminhadas, como a entrada do Brasil
no Acordo de Facilitação do Comércio, o Programa Portal Único de Comércio Exterior, o
O protecionismo brasileiro
e os prejuízos ao comércio
internacional
ARTIGO
E
m nota de vigilância lançada no início deste
ano ao G20, a diretora-gerente do FMI, Chris-
tine Lagarde, alertou os países do grupo das
maiores economias do mundo para os perigos que o
excesso de protecionismo pode trazer para o cresci-
mento, inclusive, frisando a questão da necessidade
de se evitar “ferimentos autoinfligidos”.
O ponto vai no cerne da problemática do protecio-
nismo econômico: sob a justificativa de se promo-
ver a competitividade de certos setores da indústria
e do comércio, o que temos, em grande parte dos
casos, é um efeito reverso que acaba prejudicando
outros setores produtivos, consumidores e, em úl-
tima instância, nem sempre gera os efeitos espera-
dos de retomada de um setor.
Apenas para efeito de contextualização, medidas
protecionistas podem surgir a partir das mais diver-
sas facetas: barreiras tarifárias e não tarifárias, ex-
cesso de aplicação de investigações antidumping e
excesso de burocracia para a importação de deter-
minados produtos são alguns dos exemplos destas
ações. A grande questão que, curiosamente, parece
passar despercebida por governos que adotam tais
medidas é que a tendência é que elas sofram repre-
sálias por parte dos países prejudicados.
Para analisarmos com mais precisão este quadro,
tomemos como exemplo as relações econômicas
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