Revista Ações Legais - page 56-57

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USD 630 à época do comunicado, decolou para um valor de USD 8.300 (até agora).
As ofertas iniciais de moedas (ou initial coin offerings - ICO) dispararam e tornaram-se
meios eficazes de levantamento de recursos para startups em diversos países. Outras
tecnologias de blockchain amadureceram e viabilizaram o nascimento de novas moe-
das (litecoin, ripple, ether).
Diante da evolução das tecnologias de moedas virtuais, os reguladores brasileiros
buscaram sofisticar seus conhecimentos sobre o tema e interagir com o mercado
para melhor entender os potenciais impactos dessas tecnologias no Sistema Finan-
ceiro Nacional. A consequência natural dessas medidas foi a publicação dos novos
comunicados do BC e da CVM sobre o mercado de moedas virtuais e ICO, em meados
de novembro deste ano.
O novo comunicado do BC não mudou significativamente o posicionamento inicial
do regulador, ressaltando que as moedas virtuais podem estar sujeitas a riscos im-
previsíveis de variação e que seu armazenamento pode estar vulnerável a ataques
cibernéticos. Além disso, o regulador ressaltou que, até o momento, não identificou
a necessidade de regulação dos referidos ativos ou das entidades que viabilizam a sua
negociação, por não haver verificado a existência de riscos relevantes para o SFN.
Um ponto desse comunicado, no entanto, chamou a atenção do mercado: de acordo
com o regulador, operações com moedas virtuais que impliquem transferências inter-
nacionais referenciadas em moedas estrangeiras não afastariam a obrigatoriedade
de se observar as normas do mercado de câmbio, incluindo a necessidade de se utili-
zar instituições autorizadas a realizar tal tipo de operação.
Ora, considerando que a tecnologia em que as criptos estão baseadas é o blockchain
que, por natureza, é uma tecnologia descentralizada, tal manifestação alarmou aque-
les que operam moedas virtuais no país. De acordo com o BC, transferências interna-
cionais viabilizadas por meio de tais moedas deveriam ser registradas e formalizadas
por meio de contratos de câmbio.
Do ponto de vista prático, isso poderia representar um contrassenso às tecnologias
das moedas virtuais e andaria na contramão dos princípios de descentralização e au-
tonomia adotados pelos entusiastas dessas operações. A fiscalização dessas opera-
ções também se provaria ineficiente, dado que as transferências de moedas pode-
riam ficar "abaixo do radar" regulatório. Este tema deverá ser muito discutido nas
próximas interações com o regulador.
A CVM por outro lado, adotou uma postura mais firme em relação à aplicação das mo-
edas virtuais no âmbito do mercado de capitais. O FAQ publicado pela autoridade em
ARTIGO
Moedas virtuais e regulação
- o que nos espera?
O
mercado de tokens e criptmoedas (ou
"criptos", carinhosamente chamadas
por seus entusiastas) foi, recentemente,
objeto de manifestações oficiais das principais
autoridades financeiras do Brasil. Tanto o Banco
Central do Brasil (BC) quanto a Comissão de Va-
lores Mobiliários (CVM) emitiram notas contendo
suas principais opiniões e entendimentos sobre o
crescente mercado de moedas virtuais.
Esse tipo de manifestação não é novidade. Em
2014, quando as tecnologias de blockchain e mo-
edas virtuais começaram a ganhar os holofotes
dos meios mainstream, o BC emitiu um comuni-
cado para definir seu posicionamento sobre o
tema, incluindo alertas gerais sobre a utilização
dessas ferramentas.
Por meio desse primeiro comunicado, em um tom
cauteloso, o BC descreveu que as moedas virtuais
não se confundiriam com as moedas eletrônicas
(conceito próprio aplicável às contas pré-pagas)
e que, por sua característica inovadora à época,
estavam sob análise de autoridades monetárias.
Além disso, o BC alertou o mercado sobre poten-
ciais riscos atrelados às moedas virtuais, espe-
cialmente em relação à volatilidade característica
desses ativos e às possíveis inseguranças de wal-
lets do mercado.
Muita coisa aconteceu desde então. O bitcoin,
cujo valor unitário era de aproximadamente de
1...,36-37,38-39,40-41,42-43,44-45,46-47,48-49,50-51,52-53,54-55 58-59,60-61,62-63,64-65,66-67,68-69,70-71,72-73,74-75,76-77,...
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