Revista Ações Legais - page 40-41

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ARTIGO
Os reflexos da violência
na sociedade
Por Leonir Batisti, procurador de Justiça.
O
Ministério Público do Paraná acaba de divulgar
o número de mortos e de lesionados em razão
de enfrentamento com as forças de segurança
interna, no segundo semestrede 2017. Ébomesclarecer
desde logo que, infelizmente, há tambémbaixas de po-
liciais no período.
Observaram-se poucas alterações desde que as esta-
tísticas passaram a ser feitas pelo MPPR, em 2015, em
função de programa de enfrentamento às mortes de-
correntes da atividade policial, instituído peloMinistério
Público. O número de óbitos no segundo semestre de
2017 (131), ligeiramente inferior em relação ao primeiro
semestre (144), não deixa de ser considerado positivo.
De uma perspectiva bemsimplória, pode-se afirmar que
13 pessoas deixaramde ser mortas.
A marcha dos números, porém, não transmite igual
alento. Em 2015, as mortes decorrentes da ação ou rea-
ção de policiais militares (há casos tambémenvolvendo
policiais civis e guardasmunicipais) foram240, que cres-
cerampara 253 em 2016, ao passo que em 2017 totaliza-
ram 263. O destaque dos dados relacionados a policiais
militares se deve ao fato de que policiais civis e guardas
municipais apenas circunstancialmente são colocados
em situação de confronto, que é mais própria das ativi-
dades da PolíciaMilitar.
Frequentemente aparecem indagações quanto ao
tema.
Antes de mais nada, parece bastante óbvio que o resul-
tado é motivado pela sociedade violenta em que esta-
mos todos inseridos. Policiais são chamados a atender assaltos emque criminosos estão arma-
dos (e até excluo aquelas situaçõesmais extremas) e acabamsendo impelidos à açãoou reação
que determina resultados fatais indicados nos levantamentos.
Naturalmente há situações emque a ação policial foge do padrão, como no caso emque a ava-
liação da realidade por parte do policial é equivocada (e, emoutros estados, temos visto alguns
exemplos comresultados funestos). Há ainda uma terceira situação (aoque consta, felizmente,
emnúmerobemmodesto), emque a açãopolicial decorrede vingança individual oudemotivos
não legítimos.
Oprogramadeenfrentamentoàsmortesdecorrentesdaatividadepolicial instituídopeloMPPR
e os levantamentos que decorrem dele têm uma importância fundamental na construção de
uma sociedade mais justa e menos violenta. Não temos a ilusão de afirmar que esse último ob-
jetivo vai ser alcançado exclusivamente com qualquer programa, por mais brilhante que seja.
O que deve estar presente é que integrantes do Estado estão sujeitos a atuar sempre dentro
da pauta legal, e, por isso, deles não pode ser aceito qualquer extravasamento. O Ministério
Público temcompreensãoda complexidade de cada açãopolicial, que nomais das vezes ocorre
sob intenso estresse. Mas é igualmente óbvio que essa condição não pode justificar tudo, até
porque nossas corporações policiais são constituídas de profissionais, e notadamente a Polícia
Militar se esmera em treinar seus integrantes continuamente.
É importante transmitir àpopulaçãoque todas as situações queenvolvem integrantes dopoder
público podem ser apuradas e isso abrange, commaior razão, as polícias. Relembre-se que re-
presentam a sociedade organizada no Estado e recebem delegação e autorização para agirem
de modo impositivo, com armas. Aliás, é por isso que têm um regime legal distinto, o que não
supõe nem implica no direito de matar. Devem ser afastadas ideias, erradamente divulgadas,
de que há uma conspiração perversa contra o policial, quer seja por parte doMinistério Público,
quer seja de parte das entidades de defesa dos direitos humanos. As condutas emque o policial
age em defesa proporcional, de si próprio ou de terceiros, são plenamente justificadas legal-
mente, e não determinamqualquer processo contra o policial. Algumas dessas atitudes, é bom
que se diga, podematé sermerecedoras de elogios, pois não se deve esquecer do risco pessoal
que sofre o policial. Porém, atitudes que decorremdemera vingança idiossincrática oumesmo
do despreparo de umpolicial devemser julgadas emconformidade coma lei. Essa é amarca de
uma sociedade civilizada: o império da lei.
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