Revista Ações Legais - page 24-25

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brevida da população com
60 anos em 2015 já era de
22,1 anos – 82,1 anos de ida-
de. A previsão para 2060 é
que essa população viva
até 85,2 anos.
Idosos
Para quem está em vias de
se aposentar, o advogado
especialista em Previdên-
cia Átila Abella explica.
“Quem já tem direito a se
aposentar agora e ainda
não requereu, a essas pes-
soas já está assegurada a
aposentadoria. Para elas,
não mudaria. Claro que se
ela não tiver os requisitos
ainda e vier uma reforma,
ela vai ter que cumprir.”
Átilla, no entanto, tranquiliza o cidadão. “Para quem já está próximo de se aposentar,
a reforma prevê a regra de transição, que é o cumprimento de 30% do período que falta
para completar os requisitos. Então, quem já está próximo disso, não vai sofrer tanto re-
flexo.”
Marcos Melo acrescenta. “A maior mudança é mesmo para quem está começando. Para
aqueles que já estão recebendo o benefício da aposentadoria não muda absolutamente
nada.”
Desigualdade
Ainda de acordo com informações do Ministério da Fazenda, a instituição da idade míni-
ma vai reduzir desigualdades. Um dos argumentos, por exemplo, é de que a maioria dos
trabalhadores de baixa renda já se aposenta com essa regra, já que não consegue chegar
aos 35 anos de contribuição (como é previsto nas leis atuais). A reforma tambémcolocaria
fim à regra 85/95, cálculo que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição.
Segundo o ministério, a regra “aumenta o subsídio pago pelos pobres aos mais ricos.”
Mudanças
Mas o que muda de fato
para os trabalhadores e tra-
balhadoras? Marcos Melo
confirma que quem está co-
meçando a trabalhar agora,
na faixa dos 20 anos de ida-
de, pode sofrer o maior im-
pacto. “É um impacto psico-
lógico, na verdade. Se você
está começando a vida já
sabendo que as regras já fo-
ram alteradas, então você
já tem certo alívio”, diz. Ele
explica o que alteraria com
a aprovação da reforma. “O
que muda para quem está
começando agora é o au-
mento do tempo de traba-
lho, de contribuição, para
que depois possa se apo-
sentar.”
Para ele, o fato de ter que trabalhar por mais tempo pode soar estranho. “Causa certo
espanto, mas é preciso reconhecer que a Previdência é um determinado benefício que,
em tese, se recebe por causa do acúmulo ao longo do tempo de contribuições que estão
sendo feitas”, completa o financista.
Para quem está na metade do caminho, Marcos Melo explica sobre a regra de transição,
válida para quem já faz a contribuição. “Nesse caso, existe, sim, um aumento no tempo
de contribuição para que a pessoa possa se aposentar, mas isso tudo vai depender de
uma proporção, do quanto de contribuição que essa pessoa já tem.” Segundo a proposta
da reforma, com a idade mínima inicial estipulada em 53 para as mulheres, por exemplo,
a idade iria aumentando a cada dois anos a partir de 2020 até chegar ao limite de 62 anos
em 2038.
Segundo informações do Ministério da Fazenda, “haverá tempo suficiente para gozar a
aposentadoria, pois aos 65 anos de idade a expectativa de vida ultrapassa os 80 anos.”
De acordo como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de so-
Professor e especialistas em finanças Marcos Melo
Advogado especialista em Previdência Átila Abella
APOSENTADORIA
1...,4-5,6-7,8-9,10-11,12-13,14-15,16-17,18-19,20-21,22-23 26-27,28-29,30-31,32-33,34-35,36-37,38-39,40-41,42-43,44-45,...
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