Revista Ações Legais - page 60-61

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POLÊMICA
Projeto de regulamentação
dos planos de saúde
coloca em risco direito ao
tratamento de crianças
autistas
O
novo projeto para regular os planos de saúde está em discussão em Brasília. O
interesse das operadoras de planos de saúde com o projeto de lei é reduzir as
ações na justiça. A proposta tramita em regime de urgência no Congresso, por
meio da Comissão Especial sobre Planos de
Saúde, que tem como objetivo reformar a
Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
A reforma feita às pressas pode favorecer
administradoras dos planos de saúde.
Uma das alterações no projeto pode proibir
a aplicação do Código de Defesa do Consu-
midor nos contratos de planos de saúde.
Isso significa que as decisões judiciais em
ações contra Planos de Saúde não pode-
riam mais se basear no código.
A proposta já está causando reação das en-
tidades de proteção ao consumidor, assim
como de pessoas que dependem de limina-
res na Justiça para terem direito ao trata-
mento de doenças e espectros - como é o caso de crianças autistas.
As crianças autistas que pleiteiam ou já possuem a liminar para o tratamento gratuito
devem sofrer diretamente o impacto das mudanças pretendidas. A preocupação é que a
criança e as famílias fiquem desprotegidas, sem direito ao tratamento, e sujeitas a reajus-
tes ainda maiores nas mensalidades. Os segurados podem perder direitos, que hoje são
garantidos pela Justiça, e isso fere diretamente os interesses do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é justamente o que coloca limites e regras. Quando
um segurado entra com uma liminar na Justiça para ir em busca do tratamento gratuito,
os advogados recorrem à Constituição, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei que
dispõe sobre os planos de saúde. Com o projeto de reforma dos planos de saúde, a apli-
cação do Código de Defesa do Consumidor estaria invalidada.
O direito ao Tratamento gratuito em risco
Toda criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista) tem direito ao acesso do trata-
mento em ABA (Análise do Comportamento Aplicada), único comprovado cientificamen-
te e indicado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para o tratamento de crianças
com autismo.
Hoje, para pleitear o direito gratuito ao tratamento, os pais devem fazer um pedido via
administrativa ou através de uma notificação extrajudicial requerendo ao estado ou ao
plano de saúde o custeio do tratamento de acordo com legislação brasileira vigente.
Renata Michel, especialista em neuropsicologia e analista do comportamento aplicado ao
autismo do Grupo Conduzir
Ana Paula Miranda de Lima, enfermeira da
educação continuada , com os filhos e o marido
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