Revista Ações Legais - page 74-75

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so como uma marca segura para os investidores – tanto nacionais quanto estrangeiros
– que tradicionalmente nela aplicaram maciçamente.
A negociação de seus títulos nas Bolsas de São Paulo e nova York, resultando na maior
capitalização jamais feita por uma empresa de capital aberto, arrecadaria 70 bilhões de
dólares.
Contudo, nem esta bela trajetória de sucesso ficou imune a alguns dos piores desarranjos
trazidos pela implementação de um sistema promíscuo de corrupção sistêmica.
O povo de todo um país - que pouco tempo depois iria maciçamente as ruas para protes-
tar contra a corrupção - bem como os investidores nacionais e estrangeiros, testemunha-
ram estarrecidos as confissões ocorridas no âmbito da Operação Lava Jato.
Ficou evidente que os danos haviam sido causados por má gestão, eivada de dolo, uma
vez que a companhia comercializou seus papeis com base em informações que sabia se-
rem falsas.
A confiança institucional depositada na Petrobrás, fruto de décadas de esforços de todos
os seus empregados, colaboradores e investidores, viu-se subitamente abalada no mer-
cado financeiro global.
A consequência, claro, foi um grave dano a sua imagem institucional, tendo seu valor pa-
trimonial, que crescia desde 2009, perdido, em 2014, 43,6% de seu valor de mercado.
Uma correção de rumos se fazia imperiosa e, nesse sentido, a Class Action, é uma me-
táfora perfeitamente acabada de como atualmente o Direito responde às exigências da
globalização econômica.
Cada vez menos será possível evitar a responsabilização (não apenas criminal, mas tam-
bém cível) decorrente do cenário de corrupção endêmica que, lamentavelmente, foi até
muito pouco tempo tolerado por grande parte de nossa sociedade.
Somente a indenização dos investidores que foram lesados por tais atos de improbidade,
poderá a Petrobras, reconhecendo sua responsabilidade, retomar seu exitoso passado
de sucesso.
A Class Action é, efetivamente, um dos instrumentos pelos quais a Petrobrás, corrigindo
seus erros e otimizando suas práticas de boa gestão corporativa, poderá conseguir que o
mercado volte a aceitar, sem desconfiança, a negociação de suas ações.
Tal fato irá gerar, igualmente, saudável impacto positivo no destino de todo mercado
brasileiro no exterior.
Entretanto, caberá a Petrobras indenizar também aqueles que investiram em suas ações
ARTIGO
A ação que salvou a
Petrobras
G
erou grande polêmica na mídia (e, como não
poderia deixar de ser, também nas redes so-
ciais) o anúncio de um acordo de 3 bilhões
de dólares para encerrar a ação coletiva ajuizada
pelos investidores na Bolsa de Nova York.
Tal ação, concebida e concretizada por iniciativa do
Almeida Advogados, por conta do escândalo de cor-
rupção sistêmica revelado no âmbito da Operação
Lava Jato, objetiva a indenização pela consequente
perda no valor dos investimentos.
Diante a importância do tema e para registrar a ver-
dade dos fatos, evitando que seja distorcida por
aqueles com interesses questionáveis, é importan-
te esclarecer as razões pelas quais tal ação (a “Class
Action”), representou um divisor de águas na pro-
teção da ética empresarial brasileira e, efetivamen-
te, ajudou a salvar a Petrobras.
A Petrobras sempre foi motivo de orgulho para o
povo brasileiro desde sua Criação, em 1953, por Ge-
túlio Vargas, devido ao sucesso da campanha emde-
fesa do monopólio estatal, capitaneado pelo lema
“O petróleo é nosso”.
Desta forma, a imagem da empresa sempre se con-
fundiu, em parte, com a própria identidade econô-
mica do Brasil.
De fato, a relevância da Petrobrás para os brasileiros
é tanta, que nem com o fim do monopólio da indús-
tria petroleira, em 1997, diminuiu sua importância.
Ao contrário, ela continuou sua trajetória de suces-
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