Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
Fotos
NCA Comunicação
Correspondência
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Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
Projeto Gráfico,
Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
A
luta das mulheres brasileiras pelo direito ao voto teve início em 1891,
quando foi rejeitada proposta de emenda à Constituição prevendo
o direito de voto à mulher, mas, em 24 de fevereiro de 1932, o voto
feminino no Brasil foi assegurado. Em 3 de maio de 1933, na eleição para a
Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, vo-
tou e foi votada em âmbito nacional. Com a Constituição de 1934, o voto fe-
minino ganhou bases constitucionais. Se considerarmos que em 1893 a Nova
Zelândia já concedia às mulheres o direito de voto, parece uma conquista
tardia, mas, na França, isso só aconteceu em 1944 e, na Suíça, em 1971.
No decorrer do século XX o voto das mulheres foi ganhando cada vez mais
peso até que, nas eleições do ano 2000, pela primeira vez o eleitorado femi-
nino superou em números absolutos o masculino. Já nas eleições de 2016, as
eleitoras se tornaram maioria em todos os estados brasileiros. No total, dos
144 milhões de brasileiros aptos a votar, 75.226.056 eram mulheres, ou seja,
representavam 52,24% do eleitorado. Em 2018 não será diferente: a participa-
ção das eleitoras brasileiras será decisiva.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.086, de 2015, instituindo
no calendário nacional esta data importante. Este dia está marcado para co-
memorar, finalmente, a conquista dos direitos políticos das mulheres, atra-
vés do voto.
Sabe-se que, desde o início, as mulheres foram consideradas inferiores aos
homens, tanto em termos físicos como intelectuais. A conquista do direito
de voto trouxe um novo panorama em relação ao respeito para com as mu-
lheres, trazendo à tona a igualdade de gênero.2018-1932
A data foi decretada a partir do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932,
através do presidente Getúlio Vargas. Cinco anos antes, em 1928, a profes-
sora Celina Guimarães Viana registrou seu voto nas eleições daquele ano, no
estado de Rio Grande do Norte. Ela foi a primeira mulher eleitora no país.
Naquela época, houve muitas campanhas, discussões e reivindicações para
que as mulheres pudessem ter direito ao voto. Foi uma longa luta, com seu
início datado antes mesmo da Proclamação da República.
Mesmo aprovado, o direito ao voto pelas mulheres era parcial, pois apenas
mulheres casadas, que possuíam autorização dos maridos, e também de mu-
lheres viúvas ou solteiras que possuíssem renda própria, estavam liberadas
para o voto.
Essas restrições só foram eliminadas em 1934, e em 1946 a obrigatoriedade
do voto feminino foi, assim, imposto.
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