Revista Ações Legais - page 12-13

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1.988 mulheres candidatas.
Do total de eleitos em 2012, 8.287 foram
mulheres, representando 13,19%. Ao todo,
foram eleitas 657 prefeitas, que correspon-
dem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e
7.630 vereadoras, o que equivale a 13,32%
dos eleitos.
O número comprova um crescimento em
relação a 2008, quando 7.010 mulheres fo-
ram eleitas a esses mesmos cargos, repre-
sentando 12,2%.
Para a ministra do TSE Luciana Lóssio, ain-
da é necessário avançar, se compararmos a participação das mulheres no mundo políti-
co com a inserção delas, por exemplo, no Judiciário. “Hoje, na mais alta Corte Eleitoral,
temos uma maioria feminina. Nos cargos eletivos, ainda temos pouco, cerca de 10% de
representação. Acho que ainda precisamos caminhar um pouquinho no Poder Legislativo
e Executivo”, alerta.
Cotas
A Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições de 2006, trouxe uma grande conquista feminina
ao determinar que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser
preenchidas por candidatas mulheres. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou
que no pleito geral de 1998 o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25%. Já para as
eleições posteriores, a lei fixou em 30%, no mínimo, a candidatura de cada sexo.
Em 2009, a reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 instituiu novas disposições na
Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) de forma a privilegiar a promoção e difusão
da participação feminina na política.
Entre essas disposições está a determinação de que os recursos do Fundo Partidário de-
vem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da par-
ticipação política das mulheres, conforme percentual a ser fixado pelo órgão nacional de
direção partidária, observado o mínimo de 5% do total repassado ao partido.
A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita promova e difunda
a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo ór-
gão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
Isso só mudou em 1965, com a edição do Código Eleitoral que vigora até os dias de hoje.
O direito do voto foi finalmente ampliado a todas as mulheres na Constituição de 1946
que, em seu artigo 131, considerava como eleitores “os brasileiros maiores de 18 anos que
se alistarem na forma da lei”.
Em 1985, outra barreira foi superada em relação aos direitos políticos dasmulheres: o voto
do analfabeto. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na
década de 1980, 27,1% das mulheres adultas eram analfabetas.
Eleitas
Com a consolidação da participação feminina nas eleições, a mulher passou a conquistar
cada vez mais o seu espaço no cenário político brasileiro. Hoje, há mulheres em todos os
cargos eletivos. Além da Presidência da República, exercem mandato duas governado-
ras, 11 senadoras, 45 deputadas federais e 134 deputadas estaduais.
Nas Eleições 2012, 134.296 mulheres se candidataram aos cargos de prefeito e vereador,
o que representou um aumento de 9,56% em relação à eleição municipal de 2008. Destas
mulheres, 132.308 (31,8% do total de candidatos) estavam aptas a concorrer ao cargo de
vereador. Para prefeito, os dados correspondem a 13,3%, o que equivale a um total de
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